Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 75 DE 12/04/1996
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 12 abr 1996
CONSULTA INEFICAZ
CONSULTA INEFICAZ - Será declarada ineficaz a consulta que apresentar caráter meramente protelatório, conf. art. 22 - I da CLTA/MG.
EXPOSIÇÃO:
A consulente informa que na sua linha de comercialização adquire resíduo de sucata com o ICMS diferido, conf. art. 747 e seguintes do RICMS/91, e que beneficia o produto dando saída como ferro gusa formato irregular, destacando o ICMS e IPI incidentes sobre o produto industrializado.
Informa, ainda, que em seu controle de estoque de mercadorias dá a saída do ferro gusa formato irregular na ficha de entrada de resíduo de sucata.
Isto posto,
CONSULTA:
1 - Seu procedimento está correto?
2 - Caso contrário, qual o procedimento a ser adotado?
RESPOSTA:
Tendo em vista que a presente consulta se reveste de caráter meramente protelatório, conforme expressão do inciso I do art. 22 da CLTA/MG, uma vez que as questões propostas pela consulente já foram apreciadas por esta Diretoria através de resposta à Consulta nº 140/89, por ela formulada, declaramos a sua ineficácia, não produzindo por conseguinte, os efeitos previstos no art. 21 da retrocitada Consolidação, aprovada pelo Dec. nº 23.780/84.
DOT/DLT/SRE, 12 de abril de 1996.
Luiz Geraldo de Oliveira - Assessor
De acordo.
Lúcia Mª Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão