Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 75 DE 12/04/1996

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 12 abr 1996

EMENTA:

CONSULTA INEFICAZ - Ser? declarada ineficaz a consulta que apresentar car?ter meramente protelat?rio, conf. art. 22 - I da CLTA/MG.

EXPOSI??O:

A consulente informa que na sua linha de comercializa??o adquire res?duo de sucata com o ICMS diferido, conf. art. 747 e seguintes do RICMS/91, e que beneficia o produto dando sa?da como ferro gusa formato irregular, destacando o ICMS e IPI incidentes sobre o produto industrializado.

Informa, ainda, que em seu controle de estoque de mercadorias d? a sa?da do ferro gusa formato irregular na ficha de entrada de res?duo de sucata.

Isto posto,

CONSULTA:

1 - Seu procedimento est? correto?

2 - Caso contr?rio, qual o procedimento a ser adotado?

RESPOSTA:

Tendo em vista que a presente consulta se reveste de car?ter meramente protelat?rio, conforme express?o do inciso I do art. 22 da CLTA/MG, uma vez que as quest?es propostas pela consulente j? foram apreciadas por esta Diretoria atrav?s de resposta ? Consulta n? 140/89, por ela formulada, declaramos a sua inefic?cia, n?o produzindo por conseguinte, os efeitos previstos no art. 21 da retrocitada Consolida??o, aprovada pelo Dec. n? 23.780/84.

DOT/DLT/SRE, 12 de abril de 1996.

Luiz Geraldo de Oliveira - Assessor

De acordo.

L?cia M? Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divis?o