Consulta de Contribuinte nº 74 DE 01/01/2012

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 01 jan 2012

ISSQN – SERVIÇOS DE RETIRADA E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS LÍQUIDOS E SÓLIDOS – MUNICÍPIOS DISTINTOS RELATIVAMENTE À RETIRADA E À DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS – LOCAL DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO - TRIBUTAÇÃO Na prestação dos serviços em epígrafe, em que a retirada dos resíduos é efetuada nesta Capital e a sua destinação dá-se em outro município, a incidência do imposto, de acordo com a legislação aplicável, ocorre em ambas as localidades; correto o procedimento do prestador ao emitir notas fiscais de serviços específicas correspondentes a cada uma das duas operações, permitindo, assim, o recolhimento do tributo às respectivas Prefeituras.

EXPOSIÇÃO:

É tomadora de serviços de retirada e destinação final de resíduos líquidos e sólidos. Os serviços são prestados por uma empresa sediada na cidade de Valinhos/SP, para onde são levados os resíduos coletados do estabelecimento da Consulente nesta Capital.

A prestadora emite duas notas fiscais de serviços, conforme cópias anexadas: uma referente à retirada dos resíduos e outra relativa à sua destinação.

CONSULTA:

Considerando as regras de incidência espacial do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, e os fatos de que a coleta dos resíduos ocorre em Belo Horizonte e a destinação em Valinhos, é a Consulente responsável apenas pela retenção e recolhimento do ISSQN devido à Prefeitura de Belo Horizonte, referente aos serviços de coleta tomados?

RESPOSTA:

Sim.

Os serviços em questão enquadram-se no subitem 7.09 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003: “7.09 – Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.”

Nos termos do inc. VI, art. 3º da LC 116, os serviços constantes do subitem 7.09 da lista são tributados no município onde eles são prestados.

Como, no caso, a coleta é feita neste Município e a destinação dos resíduos dá-se no Município de Valinhos/SP, entendemos correto o procedimento da prestadora, quantificando o preço de cada uma das duas etapas e emitindo uma nota fiscal para cada uma delas, possibilitando o recolhimento do ISSQN às respectivas Prefeituras.

Quanto à retenção e recolhimento do imposto à Prefeitura de Belo Horizonte sobre os serviços de retirada dos resíduos, está agindo corretamente a Consultante, a teor do disposto no art. 21, inc. III, alínea “e”, da Lei Municipal 8725/2003.

GELEC

ATENÇÃO:

O conteúdo das respostas a consultas apresentado nesta Seção reflete a interpretação dada pelo Órgão Fazendário à legislação tributária vigente na data em que o consulente foi intimadado da resposta. Alterações posteriores da legislação tributária podem fazer com que o entendimento apresentado numa resposta dada em determinada ocasião não mais se aplique a situações presentes. Exemplo disso, são as consultas que discorrem sobre o uso do Manifesto de Serviços que hoje não fariam mais sentido visto que o referido documento foi extinto em 19/01/99 com o advento do Decreto 9.831/99. Quem acessar esta página deve procurar sempre o entendimento apresentado nas respostas a consultas mais recentes. Ainda assim esclarecemos que o entendimento apresentado numa resposta somente produz seus efeitos legais em relação ao consulente, não alcançando a generalidade dos contribuintes. Aqueles que quiserem  respostas que lhes gerem direitos deverão formular por escrito consulta sobre a interpretação e a aplicação da legislação tributária municipal, em relação a fato concreto de seu interesse, dirigida à Gerência de Operações Especiais Tributárias da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações - GOET, situada à Rua Espírito Santo, 605 - 9° andar. Salientamos que, nos termos do art. 7º do Decreto 4.995/85, uma consulta será declarada ineficaz, se: for meramente protelatória, assim entendida a que verse sobre disposição claramente expressa na legislação tributária ou sobre questão de direito já resolvida por ato normativo ou por decisão administrativa ou judicial; não descrever, exata e completamente, o fato que lhe deu origem; formulada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com o seu objeto, ou após vencido o prazo legal para cumprimento da obrigação a que se referir.