Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 74 DE 31/03/2006
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 31 mar 2006
(MG de 04/04/2006)
REESTRUTURA??O SOCIET?RIA – CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES – INSCRI??O ESTADUAL – CONSULTA INEFICAZ – A consulta de contribuinte, nos termos do art. 17 da CLTA/MG (Decreto n?. 23.780/84), caber? nos casos de d?vidas quanto ? aplica??o da legisla??o tribut?ria. Quest?es operacionais dever?o ser esclarecidas junto ? Administra??o Fazend?ria da circunscri??o do contribuinte.
EXPOSI??O:
A Consulente informa que passou por uma reestrutura??o societ?ria e que, nos termos dos arts. 109 e 110, Parte Geral do RICMS/02, a opera??o de incorpora??o foi comunicada ao Fisco Estadual. No entanto, est? com dificuldades para a libera??o das inscri??es estaduais para os novos estabelecimentos resultantes da reorganiza??o societ?ria.
Aduz que o Sistema SIARE, que substituiu os formul?rios de cadastramento, n?o est? regulamentado no RICMS/02 e que o mesmo vincula os pedidos de inscri??es estaduais de filiais ? regulariza??o da situa??o da matriz, a qual ainda n?o tem a nova inscri??o estadual, conquanto esteja atuando normalmente.
Al?m disso, exp?e que o SIARE gera os pedidos a serem submetidos a posterior an?lise documental pelos fiscais da correspondente circunscri??o do estabelecimento e receia que o Fisco, enquanto n?o acertada a situa??o cadastral, possa detectar irregularidades, especialmente nas opera??es de tr?nsito de mercadorias, causando preju?zos ? continuidade de suas atividades. Ainda, demonstra preocupa??o quanto ? continuidade dos regimes especiais deferidos ? sociedade incorporada.
Isso posto,
CONSULTA:
1 – A Consulente poderia lan?ar, nos documentos fiscais, o CNPJ dos respectivos estabelecimentos, deixando de informar o n?mero da inscri??o estadual, constando no campo ‘Observa??es’ da nota fiscal a express?o "inscri??o estadual do estabelecimento respons?vel pela emiss?o deste documento fiscal em andamento perante o SIARE – SEF/MG, conforme protocolo n?. _____", at? que sejam liberadas as inscri??es estaduais?
2 – Caso contr?rio, qual seria o procedimento a ser adotado pela empresa, considerando que, at? o momento, nenhuma das inscri??es estaduais est?o regularizadas?
3 – At? que sejam liberadas as inscri??es estaduais, ? Consulente, matriz e filiais, poder? ser compelida penalidade administrativa ou impedimento para exercer algum direito decorrente de benef?cio fiscal ou regime especial concedido pelo Fisco?
4 – Estaria a Consulente resguardada de eventual perda de seus regimes especiais existentes ou de benef?cio fiscal com a presente consulta ou com pedido formal junto ? Diretoria que administra os regimes especiais?
RESPOSTA:
Informa-se que, conforme pesquisa efetuada, matriz e filiais da Consulente j? se encontram devidamente inclu?das no Cadastro de Contribuintes do Estado. Verifica-se que as quest?es apresentadas s?o operacionais e n?o de interpreta??o ou aplica??o da legisla??o fiscal.
O art. 17 da CLTA/MG (Decreto n?. 23.780/84) prev? que a consulta de contribuinte caber? nos casos de d?vidas quanto ? "aplica??o da legisla??o tribut?ria, em rela??o a fato concreto de seu interesse, que dever? ser exata e inteiramente descrito". Isso posto, responde-se aos questionamentos da Consulente.
1 e 2 - Os procedimentos sugeridos n?o est?o em concord?ncia com a legisla??o fiscal mineira. Dificuldades no cumprimento de obriga??es acess?rias, problemas de operacionaliza??o de sistemas, bem como procedimentos especiais, dever?o ser apresentados nas unidades administrativas da circunscri??o do contribuinte.
3 e 4 - Os arts. 26 e seguintes da CLTA/MG disp?em sobre regime especial. Caso a Consulente ou as filiais incorporadas, para atender as suas peculiaridades, sejam benefici?rias de algum regime especial, dever?o solicitar sua altera??o, mediante requerimento a ser apresentado na Administra??o Fazend?ria de sua circunscri??o.
Por fim, declara-se esta consulta ineficaz para produzir os efeitos que lhe s?o pr?prios, por versar sobre disposi??o claramente expressa na legisla??o tribut?ria, nos termos do art. 22, inciso I c/c o art. 17, ? 3?, ambos da CLTA/MG.
DOET/SUTRI/SEF, 31 de mar?o de 2006.
Gladstone Almeida Bartolozzi.
Diretor/DOET
Antonio Eduardo M. S. de Paula Leite Junior
Diretor/Superintend?ncia de Tributa??o