Consulta de Contribuinte DOLT/SUTRI n? 72 de 19/07/2002

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 23 jul 2002

ROUBO - VENDA FOB - Na venda sob cl?usula FOB, considera-se entregue o produto no p?tio da vendedora, quando, ent?o, ocorre a tradi??o da mercadoria. Logo, ocorrendo roubo no transporte, o destinat?rio dever? providenciar a regulariza??o da situa??o junto ao Fisco da unidade da Federa??o em que se encontrar estabelecido, inclusive no que se refere a uma poss?vel recupera??o de sua mercadoria.ZONA FRANCA DE MANAUS - ISEN??O - A isen??o na sa?da de produto industrializado para a Zona Franca de Manaus e para ?reas de Livre Com?rcio s?o condicionadas inclusive ? interna??o do produto naquelas ?reas. E sua n?o interna??o no prazo regulamentar implica descaracteriza??o da isen??o.

EXPOSI??O:

A Consulente informa ter vendido produto que, posteriormente, foi objeto de furto durante o trajeto que o destinava ao respectivo comprador, tendo ocorrido tal fato no Estado de S?o Paulo.

Informa, ainda, felizmente ter havido a recupera??o do produto, encontrando-se, este, armazenado no p?tio da transportadora, em S?o Paulo.

Isso posto,

CONSULTA:

Qual o procedimento legal para que as mercadorias possam retornar ao seu estabelecimento?

Pode emitir nota fiscal de entrada e envi?-la ao p?tio da transportadora para que tal nota acoberte a circula??o da mercadoria de volta ao seu estabelecimento?

RESPOSTA:

1 e 2) A venda sob cl?usula FOB importa na tradi??o do produto quando posto ? disposi??o do adquirente no p?tio do estabelecimento vendedor, de forma que a regulariza??o, no que se refere ao produto recuperado, cabe ao estabelecimento adquirente, ent?o propriet?rio do bem.

Para tanto, dever? se informar junto ao Fisco de sua unidade da Federa??o, bem como ao Fisco paulista, Estado onde se encontra armazenado o produto, inclusive no caso em que resolva devolver a mercadoria ? Consulente.

Da c?pia da nota fiscal anexada pela Consulente, percebe-se tratar de remessa para a Zona Franca de Manaus, ao abrigo da isen??o a que se refere o item 57 do Anexo I do RICMS/96.

Lembramos, ent?o, que a n?o interna??o do produto na Zona Franca de Manaus no prazo de 180 dias, contado da remessa, implica a descaracteriza??o da isen??o, conforme estabelecido no Cap?tulo XXXIII do Anexo IX do j? citado Regulamento.

DOET/SLT/SEF, 19 de julho de 2002.

Tarc?sio Fernando de Mendon?a Terra - Assessor

De acordo.

Livio Wanderley de Oliveira - Coordenador

Edvaldo Ferreira - Diretor