Consulta de Contribuinte nº 71 DE 01/01/2012

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 01 jan 2012

ISSQN – SERVIÇOS DE ENGENHARIA CON-SULTIVA PRESTADOS POR EMPRESA INDI-VIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI) – CÁLCULO MENSAL DO IMPOSTO A EIRELI, caracterizada por ser constituída por uma única pessoa detentora da totalidade do capital social, não pode beneficiar-se do regime tributário exceptivo do ISSQN previsto no art. 13, Lei 8725, aplicável apenas às sociedades de profissionais que atendam aos requisitos ali estabelecidos.

EXPOSIÇÃO E CONSULTA:

É uma sociedade empresária limitada que tem como objeto social a prestação de serviços de engenharia e consultoria em gerenciamento.

Atualmente a empresa é integrada por dois sócios, sendo um deles engenheiro.

Na hipótese de se transformar a empresa do tipo “sociedade empresária limitada” para o tipo “empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI”, mantendo-se o mesmo objeto social, com a permanência apenas do sócio engenheiro, poderá ela efetuar o cálculo mensal do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN baseado no número de profissionais habilitados, nos termos do art. 13, Lei 8725/2003?

RESPOSTA:

Não.

A tributação exceptiva atinente ao ISSQN endereçada às empresas prestadoras dos serviços relacionados no “caput” do art. 13, Lei 8725, entre os quais os de engenheiros, alcança apenas as sociedades de profissionais integradas por sócios pessoas físicas habilitadas em uma das atividades citadas no referido dispositivo legal e que prestem pessoalmente seus serviços profissionais em nome da sociedade.

Não há sociedade quando se cria uma EIRELI, por natureza integrada por um único capitalista.

O Código Civil Brasileiro no título em que trata do tema “sociedade” dispõe:

“Art. 981 – Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.”

A sociedade exige, pois, o concurso mínimo de duas pessoas.

Por essa razão a EIRELI é, de plano, excluída do regime diferenciado de tributação previsto no art. 13, Lei 8725, sujeitando-se ao ISSQN segundo a regra geral estabelecida nos arts. 5º e 6º, Lei 8725, que determina como base de cálculo do imposto o preço do serviço.

GELEC

ATENÇÃO:

O conteúdo das respostas a consultas apresentado nesta Seção reflete a interpretação dada pelo Órgão Fazendário à legislação tributária vigente na data em que o consulente foi intimadado da resposta. Alterações posteriores da legislação tributária podem fazer com que o entendimento apresentado numa resposta dada em determinada ocasião não mais se aplique a situações presentes. Exemplo disso, são as consultas que discorrem sobre o uso do Manifesto de Serviços que hoje não fariam mais sentido visto que o referido documento foi extinto em 19/01/99 com o advento do Decreto 9.831/99. Quem acessar esta página deve procurar sempre o entendimento apresentado nas respostas a consultas mais recentes. Ainda assim esclarecemos que o entendimento apresentado numa resposta somente produz seus efeitos legais em relação ao consulente, não alcançando a generalidade dos contribuintes. Aqueles que quiserem  respostas que lhes gerem direitos deverão formular por escrito consulta sobre a interpretação e a aplicação da legislação tributária municipal, em relação a fato concreto de seu interesse, dirigida à Gerência de Operações Especiais Tributárias da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações - GOET, situada à Rua Espírito Santo, 605 - 9° andar. Salientamos que, nos termos do art. 7º do Decreto 4.995/85, uma consulta será declarada ineficaz, se: for meramente protelatória, assim entendida a que verse sobre disposição claramente expressa na legislação tributária ou sobre questão de direito já resolvida por ato normativo ou por decisão administrativa ou judicial; não descrever, exata e completamente, o fato que lhe deu origem; formulada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com o seu objeto, ou após vencido o prazo legal para cumprimento da obrigação a que se referir.