Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 71 DE 17/03/1995
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 17 mar 1995
CONSULTA INEFICAZ - Nos termos do art. 22, inc. II e parágrafo único, da CLTA/MG, aprovada pelo Dec. 23.780/84, deve ser declarada ineficaz a consulta que não descreve exata e completamente o fato concreto que lhe deu origem
CONSULTA INEFICAZ - Nos termos do art. 22, inc. II e parágrafo único, da CLTA/MG, aprovada pelo Dec. 23.780/84, deve ser declarada ineficaz a consulta que não descreve exata e completamente o fato concreto que lhe deu origem.
EXPOSIÇÃO E CONSULTA:
A consulente, tendo dúvida quanto a aplicação da legislação tributária, questiona sobre a incidência do ICMS na prestação de serviço de conserto, restauração e manutenção de máquinas com fornecimento de material .
RESPOSTA:
Considerando que a consulente não solucionou, a contento, as questões formuladas às fls. 21 dos autos, necessárias ao conhecimento de matéria consultada;
considerando, ainda, que a consulta não descreve objetivamente o fato concreto que lhe deu origem, esta Diretoria declara a ineficácia da mesma, por força do disposto no inc. II e parágrafo único do art. 22 de CLTA/MG, aprovada pelo Dec. 23.780/84.
Todavia, ai consulente poderá dirigir-se à Administração Fazendária de sua circunscrição, a fim de obter os esclarecimentos necessários sobre o assunto. Se acaso persistirem dúvidas relativas a matéria que não esteja claramente expressa na legislação tributária, poderá, então, formular nova consulte a esta Diretoria, observando, para tanto, o disposto no art. 17 de referida CLTA/MG.
DOT/DLT/SRE, 17 de março de 1995.
Amabile Madalena Rosignoli - Assessora
De acordo.
Lúcia Mª Bizzotto Randazzo - Coord. da Divisão