Consulta de Contribuinte DOLT/SUTRI n? 7 de 23/01/2004

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 31 jan 2004

AL?QUOTA DE ICMS - PRESTA??O DE SERVI?O DE TRANSPORTE DE CARGA - OPERA??O INTERESTADUAL - Na presta??o de servi?o de transporte de cargas iniciada neste Estado que tenha como objeto mercadoria destinada a n?o-contribuinte do ICMS aplica-se a al?quota interna, ainda que a mercadoria seja entregue a transportadora de outro Estado.

EXPOSI??O:

A Consulente atua na presta??o de servi?o de transporte rodovi?rio de carga em geral, comprova a presta??o dos referidos servi?os atrav?s da emiss?o de Conhecimento de Transporte Rodovi?rio de Cargas e apura o imposto pelo sistema de d?bito e cr?dito.

Informa que realiza transporte para uma ind?stria, a qual paga o valor do frete, sendo aquele realizado de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, at? S?o Paulo.

Em S?o Paulo, ? redespachado por outras empresas transportadoras, contratadas pela ind?stria, para realizar o transporte at? o destino, em diversas localidades do Pa?s.

Afirma que emite Conhecimento de Transporte Rodovi?rio de Cargas (CTRC) com CFOP 6.352, referente a presta??o de servi?os de transporte a estabelecimento industrial.

Diante dos fatos acima descritos, formula a seguinte

CONSULTA:

1 - Est? correto este procedimento, mesmo sendo os destinat?rios estabelecimentos comerciais, ou estabelecimentos n?o contribuintes do ICMS?

2 - Ao emitir o CTRC, coloca todos os dados dos destinat?rios corretos, por?m informa o munic?pio de Guarulhos-SP, como local da sede do destinat?rio, por se tratar do local onde ? feito o redespacho. Est? correto este procedimento, uma vez que ao gerar o SINTEGRA apresenta erros com a mensagem: "inscri??o inv?lida para S?o Paulo"?

3 - Qual ser? a al?quota do ICMS devido para os contribuintes localizados nas regi?es Norte/Nordeste e Centro-Oeste. Seria a al?quota de 7% ou 12%?

4 - Qual ser? a al?quota do ICMS devido para n?o contribuintes do ICMS, localizados nas regi?es Norte, Nordeste, e Centro-Oeste. Seria a al?quota de 12% ou 18%?

RESPOSTA:

Primeiramente, devemos esclarecer que o redespacho ? a opera??o em que a contratante ? a pr?pria transportadora. Nesse caso, a transportadora contratante seria respons?vel pelo transporte das mercadorias at? o seu destino final.

Ocorrendo o redespacho - situa??o em que o transportador realiza parte do servi?o e, em determinado ponto do itiner?rio redespacha por meio de outra transportadora que ir? completar o servi?o j? iniciado - ocorrer? nova presta??o sujeita ? incid?ncia do ICMS.

Se, ao efetuar o servi?o de transporte at? Guarulhos, e da? por diante a contrata??o de servi?o de transporte at? seu destino final ficar a cargo da ind?stria de Pouso Alegre, n?o se configura redespacho.

Ent?o, pelo exposto, temos:

1 e 2 - O procedimento encontra-se parcialmente correto.

A classifica??o da opera??o - escolha do CFOP - dever? considerar as caracter?sticas do tomador do servi?o. Assim, nas presta??es de servi?os para outros Estados, o c?digo ser? 6.352, se o tomador for industrial; 6.353, se comerciante; 6.354, se prestador de servi?o de comunica??o; 6.355, se gerador ou distribuidor de energia el?trica; 6.356, se produtor rural; e 6.357, se n?o contribuinte. No caso em quest?o o CFOP ser? 6.352 por se tratar de servi?o de transporte prestado a estabelecimento industrial.

Na emiss?o do CTRC, dever?o ser indicados os elementos de identifica??o do remetente e do destinat?rio e, no campo "percurso", os locais de recebimento e de entrega da mercadoria, nos termos dos disposto no Art. 81 do Anexo V do RICMS/02.

3 e 4 - O destino final da mercadoria ir? determinar a al?quota para efeito da tributa??o relativa ? presta??o do servi?o de transporte.

H? que considerar que a mercadoria transportada tem por destino final o seu adquirente, ainda que a mesma seja entregue em outro local.

A al?quota a ser aplicada nas remessas para contribuintes localizados em outro estado ser? a interestadual, de acordo com a sua localiza??o. No caso em que o destinat?rio da mercadoria esteja localizado nas regi?es Norte, Nordeste e Centro-Oeste a al?quota ser? a de 7%.

Tratando-se de presta??o que se inicia em Minas Gerais e termina em outra unidade da Federa??o e que tenha como objeto mercadoria destinada a n?o-contribuinte do ICMS, aplica-se a al?quota interna, ainda que a mercadoria seja entregue a transportadora de outro Estado. No caso trazido pela pergunta n? 4, portanto, a al?quota aplic?vel ? a de 18%.

DOET/SLT/SEF, 23 de janeiro de 2004.

Gess? Resende de Matos

Assessor

De acordo.

Adalberto Cabral da Cunha

Coordenador/DOT

Edvaldo Ferreira

Diretor/DOET

Wagner Pinto Domingos

Diretor/SLT