Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 7 DE 04/03/1999

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 04 mar 1999

ASSUNTO:

PED – EMISS?O SIMULT?NEA EM IMPRESSORAS DISTINTAS – Conforme se depreende do disposto no inciso III do art. 11 do Anexo VII do RICMS/96, ? permitida a impress?o de documentos fiscais de mesma s?rie ou subs?rie em mais de uma impressora, simultaneamente, desde que obedecida a seq??ncia num?rica e cronol?gica dos documentos emitidos, vez que esta independe da numera??o dos formul?rios.

EXPOSI??O:

A consulente, devidamente qualificada nos autos, informa que adota o Sistema Eletr?nico de Processamento de Dados previsto no Anexo VII do RICMS/96 para a emiss?o de documentos fiscais.

Em virtude do seu expressivo volume de vendas e, conseq?entemente, de documentos fiscais emitidos, vem tendo dificuldades em atender a contento os seus clientes, em raz?o da obriga??o legal de se emitir os documentos fiscais em apenas uma impressora, tendo em vista que a utiliza??o dos impressos deve obedecer a sua ordem num?rica seq?encial, n?o podendo ser divididos em impressoras diferentes, o que dificulta o atendimento a mais de um cliente ao mesmo tempo.

Em vista disso,

CONSULTA:

? poss?vel a separa??o dos impressos fiscais por impressoras distintas, respeitando-se a ordem seq?encial apenas dos documentos emitidos, e n?o dos impressos?

RESPOSTA:

Disciplinando a emiss?o e escritura??o de documentos fiscais por processamento eletr?nico de dados, o Anexo VII do RICMS/96 traz, em seu bojo, a seguinte norma:

"Art. 11 – Os formul?rios destinados ? emiss?o dos documentos fiscais a que se refere o artigo 1? deste Anexo dever?o:

(...)

III – conter o n?mero do documento fiscal impresso por PED, em ordem num?rica seq?encial consecutiva, por estabelecimento, independentemente da numera??o tipogr?fica do formul?rio;"(grifos nossos)

Significa dizer, ent?o, que os formul?rios destinados ? emiss?o de documentos fiscais por PED poder?o ser utilizados fora de sua numera??o seq?encial, ou seja, desde que a numera??o dos documentos fiscais, gerada pelo sistema de processamento de dados, obede?a a uma numera??o seq?encial e cronol?gica, dentro de cada s?rie ou subs?rie, e separadamente por estabelecimento usu?rio, n?o se exige que os formul?rios impressos sejam utilizados obedecendo-se ? seq??ncia de sua numera??o.

Poder? a consulente, portanto, utilizar-se de duas ou mais impressoras para a emiss?o dos documentos fiscais, desde que gerados por um ?nico sistema inform?tico (CPU) e obedecida a ordem seq?encial e cronol?gica dos documentos emitidos, dentro de cada s?rie ou subs?rie, se for o caso, lembrando que a utiliza??o destas dever? ser previamente comunicada ao fisco que, por?m, se reserva o direito de restringir o seu uso, conforme disp?e os ?? 4? do art. 136 e 2? do art. 137 - Parte Geral - do RICMS/96.

DOET/SLT/SEF, 04 de mar?o de 1999.

Jo?o V?tor de Souza Pinto - Assessor

Edvaldo Ferreira - Coordenador