Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 7 DE 03/01/1995
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 03 jan 1995
EMENTA:
CONSULTA INEFICAZ - Nos termos do art. 22, II da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto n? 23.780/84, deve ser declarada ineficaz a consulta que n?o descreve exata e completamente o fato concreto que lhe deu origem.
EXPOSI??O E CONSULTA:
A consulente informa que pretende montar uma filial destinada a executar bordados para terceiros e formula indaga??es diversas a respeito do tratamento tribut?rio na aplica??o do ICMS sobre os insumos utilizados na industrializa??o por encomenda.
RESPOSTA:
Tendo em vista que a consulente apresenta nos autos uma situa??o hipot?tica e indaga sobre a legisla??o tribut?ria de forma gen?rica, deixamos de apreciar o m?rito da presente consulta e declaramos a sua inefic?cia, nos termos do art. 22, II da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto n? 23.780/84.
Todavia, a consulente poder? dirigir-se ? Administra??o Fazend?ria de sua circunscri??o, a fim de obter os esclarecimentos necess?rios sobre o assunto. Se acaso persistirem d?vidas relativas a mat?ria que n?o esteja claramente expressa na legisla??o tribut?ria, poder?, ent?o, formular nova consulta a est? Diretoria, observando, para tanto, o disposto no art. 17 da referida CLTA/MG.
DOT/DLT/SRE, 03 de janeiro de 1995.
Angela Celeste de Barros Leomil - Assessora
De acordo.
L?cia M? Bizzotto Randazzo - Coord. da Divis?o