Consulta de Contribuinte nº 69 DE 01/01/2011

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 01 jan 2011

ISSQN – SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO E REVISÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS DE ENGENHARIA RELACIONADOS A OBRAS DO GÊNERO – ENQUADRAMENTO NA LISTA TRIBUTÁVEL – LOCAL DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO Os serviços em referência incluem-se entre os arrolados nos subitens 7.01 e 7.03 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003 e à Lei Municipal 8725/2003, gerando o imposto no município de localização do estabelecimento prestador.

EXPOSIÇÃO:

Firmou contrato com um cliente para prestar-lhe serviços de engenharia consistentes na elaboração e revisão de projetos executivos de engenharia para obras de drenagem, saneamento básico, terraplenagem, pavimentação, obras de artes e civis, incluindo sua fiscalização e supervisão.

CONSULTA:

1) Qual o local de incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN?
2) Em que item e subitem da lista anexa à Lei Complementar 116/2003 os serviços acima especificados se enquadram?
3) Se o imposto referente aos serviços mencionados for devido em Belo Horizonte, em que subitens da lista anexa à Lei 8725/2003 eles estão compreendidos?


RESPOSTA:

1 a 3) Os serviços relacionados na exposição acima estão inseridos entre os constantes dos subitens 7.01 e 7.03 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003 e à Lei Municipal 8725:

“7.01 - Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.”
“7.03 - Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.”

De acordo com o art. 3º da LC 116, que regula, em relação a todos os municípios brasileiros, a incidência do ISSQN no espaço, os serviços integrantes dos subitens 7.01 e 7.03 da referida lista são tributados segundo a regra geral dessa incidência, prevista no “caput” deste artigo 3º, qual seja, o imposto é devido no município de localização do estabelecimento prestador, que, no caso, é o de Belo horizonte.

A alíquota aplicável é de 2% sobre o preço dos serviços executados, nos termos do inc. I, art., 14, Lei 8725.

GELEC,

ATENÇÃO:

O conteúdo das respostas a consultas apresentado nesta Seção reflete a interpretação dada pelo Órgão Fazendário à legislação tributária vigente na data em que o consulente foi intimadado da resposta. Alterações posteriores da legislação tributária podem fazer com que o entendimento apresentado numa resposta dada em determinada ocasião não mais se aplique a situações presentes. Exemplo disso, são as consultas que discorrem sobre o uso do Manifesto de Serviços que hoje não fariam mais sentido visto que o referido documento foi extinto em 19/01/99 com o advento do Decreto 9.831/99. Quem acessar esta página deve procurar sempre o entendimento apresentado nas respostas a consultas mais recentes. Ainda assim esclarecemos que o entendimento apresentado numa resposta somente produz seus efeitos legais em relação ao consulente, não alcançando a generalidade dos contribuintes. Aqueles que quiserem  respostas que lhes gerem direitos deverão formular por escrito consulta sobre a interpretação e a aplicação da legislação tributária municipal, em relação a fato concreto de seu interesse, dirigida à Gerência de Operações Especiais Tributárias da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações - GOET, situada à Rua Espírito Santo, 605 - 9° andar. Salientamos que, nos termos do art. 7º do Decreto 4.995/85, uma consulta será declarada ineficaz, se: for meramente protelatória, assim entendida a que verse sobre disposição claramente expressa na legislação tributária ou sobre questão de direito já resolvida por ato normativo ou por decisão administrativa ou judicial; não descrever, exata e completamente, o fato que lhe deu origem; formulada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com o seu objeto, ou após vencido o prazo legal para cumprimento da obrigação a que se referir.