Consulta de Contribuinte DOLT/SUTRI n? 68 de 23/04/2004
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 abr 2004
CONSULTA INEPTA - Declara-se inepta a consulta n?o relacionada com d?vida relativa ? aplica??o da legisla??o tribut?ria, nos termos do artigo 17 da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto n? 23.780/84.
EXPOSI??O:
A Consulente, no ramo de atividade de beneficiamento, empacotamento e armazenamento de produtos agr?colas e g?neros aliment?cios em geral, informa que apura o imposto pelo sistema de d?bito/cr?dito, emitindo Notas Fiscais, mod. 1, para as opera??es de industrializa??o por encomenda, entradas e sa?das de mercadorias.
Relata que, para fazer o empacotamento de produtos como arroz, feij?o, milho e outros cereais, ela recebe as embalagens dos encomendantes, com prazos de validade e de empacotamento pr?-impressos. Entretanto, muitas vezes, as embalagens recebidas de terceiros n?o s?o totalmente utilizadas e acabam sobrando na empresa.
Para evitar o desperd?cio de tais embalagens, a Consulente as utiliza para o empacotamento de lotes mais novos de produtos, ou seja, embora o produto embalado seja mais novo e tenha um prazo de validade maior, este prazo ? diminu?do em fun??o da limita??o contida na embalagem.
A Consulente alega que, embora considere este um procedimento legal e normal, levantou-se uma d?vida com rela??o ?s datas de empacotamento constantes nas embalagens e as datas de entrada das mercadorias na empresa. As datas de empacotamento, algumas vezes, tornam-se anteriores ? entrada das mercadorias no estabelecimento, vale dizer, embora a mercadoria seja recebida na empresa e empacotada ap?s a sua entrada, a data de empacotamento que j? consta da embalagem torna-se anterior.
Posto isso,
CONSULTA:
1 - Quanto ao aproveitamento das embalagens, h? algo de incorreto no procedimento da empresa?
2 - De acordo com a legisla??o h? alguma restri??o quanto ? data de empacotamento constante das embalagens ser anterior ? entrada das mercadorias na empresa?
3 - Caso o entendimento da empresa esteja incorreto, qual o procedimento a ser adotado e qual o dispositivo legal que disciplina tais opera??es?
RESPOSTA:
1 a 3 - A Consulente, em sua exposi??o, n?o aborda quest?o de interpreta??o da legisla??o tribut?ria, motivo pelo qual declaramos a in?pcia da presente consulta, por for?a do artigo 17 da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto n? 23.780/84, deixando a mesma de produzir os efeitos que lhe s?o pr?prios.
Por fim, alertamos que os dados constantes nas embalagens devem retratar a realidade dos fatos, sob pena da Consulente ser responsabilizada pela falsidade das informa??es.
DOET/SLT/SEF, 23 de abril de 2004.
L?cia Helena de Oliveira
Assessora
De acordo.
Adalberto Cabral da Cunha
Coordenador/DOT
Edvaldo Ferreira
Diretor/DOET
Wagner Pinto Domingos
Diretor/SLT