Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 67 DE 31/03/2006
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 31 mar 2006
(MG de 01/04/2006)
LOCA??O – ENTREGA EM LOCAL DIVERSO DO ENDERE?O DO DESTINAT?RIO – PROCEDIMENTOS – Tratando-se de empresa de constru??o civil, o equipamento poder? ser entregue diretamente no local da obra, desde que na documenta??o fiscal emitida constem o nome, o endere?o e o n?mero de inscri??o do estabelecimento locat?rio e a indica??o do local onde dever? ser entregue o material. Caso o destinat?rio seja pessoa n?o-contribuinte do imposto, dever? ser observado o disposto no art. 304-A do Anexo IX do RICMS/2002.
EXPOSI??O:
A Consulente exerce a atividade de loca??o de m?quinas e equipamentos para constru??o e engenharia civil, inclusive de andaime. Informa que pretende alugar formas para laje nervurada, para tanto, emitir? uma nota fiscal de "Remessa de loca??o", preenchendo no campo "Destinat?rio": nome, endere?o, CNPJ e inscri??o estadual da construtora, incorporadora ou condom?nio e no campo "Informa??es Complementares", os dados da obra e o n?mero da Nota Fiscal de Servi?o ou recibo da presta??o de servi?o de loca??o.
Entende que este procedimento est? correto, uma vez que o destinat?rio da mercadoria ? a obra, cujo estabelecimento ? distinto da construtora, incorporadora ou condom?nio. A legisla??o menciona simplesmente destinat?rio, n?o fazendo refer?ncia a estabelecimento.
Diante do exposto, formula a seguinte
CONSULTA:
1 – Est? correto o procedimento que se pretende adotar?
2 – Caso contr?rio, qual ? o procedimento correto?
RESPOSTA:
1 e 2 – O procedimento pretendido n?o est? correto. Caso a locat?ria for empresa de constru??o civil, o equipamento poder? ser entregue diretamente no local da obra, desde que na documenta??o fiscal emitida constem o nome, o endere?o e o n?mero de inscri??o do estabelecimento locat?rio e a indica??o do local onde dever? ser entregue o material, nos termos do art. 181, Parte 1 do Anexo IX do RICMS/2002, por analogia.
Tratando-se de destinat?rio n?o-contribuinte do imposto, o equipamento poder? ser entregue neste Estado em local diverso de seu endere?o, desde que no campo "Informa??es Complementares" da nota fiscal constem a express?o "Entrega por ordem do destinat?rio" e o endere?o do local de entrega, nos termos do art. 304-A, Anexo IX do RICMS/2002.
DOET/SUTRI/SEF, 31 de mar?o de 2006.
Gladstone Almeida Bartolozzi.
Diretor/DOET
Antonio Eduardo M. S. de Paula Leite Junior
Diretor/Superintend?ncia de Tributa??o