Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 67 DE 29/03/1996

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 29 mar 1996

EMENTA:

CR?DITO ACUMULADO DO ICMS - ? permitida a utiliza??o do cr?dito acumulado do ICMS nas hip?teses prevista pelo Decreto n? 37.403, de 11 de outubro de 1995.

EXPOSI??O:

A consulente ? empresa controlada pela Magnesita S/A, possuindo esta 99,99% do capital social daquela.

Informa que possui um cr?dito acumulado do ICMS, origin?rio de 1993 e gerado pelo aproveitamento do imposto na entrada de produtos intermedi?rios, basicamente energia el?trica.

Referido cr?dito decorre da natureza das opera??es que pratica: suspens?o do imposto na remessa e no retorno de mat?ria-prima para industrializa??o e diferimento do ICMS nas sa?das subseq?entes da mercadoria (arts. 28, I, V e 15, XVI do RICMS, respectivamente).

Apresenta um laudo t?cnico (fls. 08 a 13 dos autos), segundo o qual apropriou o cr?dito do ICMS relativo ao consumo de energia el?trica na ?rea produtiva at? setembro de 1994.

Alega que com o advento do Decreto n? 36.984, de 22/06/95, alterado pelo Decreto n? 37.180, de 22/08/95, pretende transferir o cr?dito acumulando para a Magnesita S/A e formula a seguinte

CONSULTA:

1 - Poder? transferir para a Magnesita S/A, empresa interdependente, todo o seu cr?dito acumulado do ICMS, desde novembro de 1993, excluindo apenas os cr?ditos referentes aos dois ?ltimos per?odos de apura??o, ou somente os cr?ditos gerados a partir da vig?ncia do Decreto n? 36.984/95?

2 - Poder? recuperar o ICMS incidente sobre as pr?ximas contas de energia el?trica e, periodicamente (no m?nimo dois per?odos de apura??o), transferir o cr?dito para a Magnesita S/A, pessoa interdependente?

RESPOSTA:

1 - A consulente poder? transferir para a Magnesita S/A o cr?dito acumulado do ICMS desde novembro de 1993, com observ?ncia das normas ditadas no Decreto n? 37.403, de 11/10/95.

2 - Sim, com fulcro nos termos do artigo 144, III do RICMS, tomando por base o percentual estabelecido pelo laudo t?cnico (fls. 08 a 13 do PTA), se aprovado pela Administra??o Fazend?ria de sua circunscri??o.

DOT/DLT/SRE, 29 de rnar?o de 1996.

Angela Celeste de Barros Leomil - Assessora

De acordo.

L?cia M? Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divis?o