Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 67 DE 04/03/1994

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 04 mar 1994

SEMENTES

EMENTA:

SEMENTES - Desde que cumpridas as exigências contidas nos artigos 803 a 808 do RICMS/MG, a saída, em operação interna, de sementes fiscalizadas ou certificadas é isenta do ICMS (RICMS/MG, inc. I, art. 13).

EXPOSIÇÃO:

A consulente, estabelecida neste Estado com atividade de produção de sementes e grãos, informa que comercializa sementes de produção própria e de terceiros.

Em dúvida quanto à aplicação da legislação tributária, formula a seguinte

CONSULTA:

1 - Nas operações internas de vendas de sementes para órgãos públicos, não-contribuintes do ICMS, aplica-se a isenção prevista no art. 13 do Decreto nº 32.535/91? (sic)

2 - Em quais hipóteses há isenção do imposto nas operações realizadas com esses órgãos?

3 - Os órgãos públicos, tais como Secretaria de Agricultura, Imigração, Abastecimento e afins, estão desobrigados da Inscrição Estadual?

RESPOSTA:

1 e 2 - Preliminarmente, é preciso esclarecer, para que haja isenção nas operações de saída de semente é necessário que sejam observadas todas as exigências contidas no Regulamento do ICMS/MG (Cap. XX, Dos Regimes Especiais de Tributação - Seção XXXII, Das Operações Relativas a Sementes, arts. 803 "usque" 808). Aliás, vale frisar que devem ser observadas as exigências tanto as atinentes à mercadoria como também as relativas ao produtor ou comerciante.

Assim, atendidas todas as exigências legais, arts. 803 a 808 do RICMS/MG, a saída, em operação interna, de sementes fiscalizadas ou certificadas destinadas à semeadura ocorrerá ao abrigo da isenção prevista no inc. I do art. 13 do RICMS, independentemente do destinatário.

3 - Prejudicada. A consulente nesta questão argüi matéria tributária que guarda relação com fato concreto de terceiros, contrariando, portanto, o disposto no art. 17 da CLTA/MG, aprova da pelo Dec. nº 23.780/84.

DOT/DLT/SRE, 04 de março de 1994.

Amabile Madalena Rosignoli - Assessora

De acordo.

Lúcia Mª Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão