Consulta de Contribuinte DOLT/SUTRI n? 66 de 14/04/2004

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 20 abr 2004

SUBSTITUI??O TRIBUT?RIA - PE?AS PARA PRODUTOS AUTOPROPULSADOS - USO E CONSUMO DO ESTABELECIMENTO - A aquisi??o interestadual de pe?as, componentes e acess?rios de produtos autopropulsados destinados ao uso e consumo do estabelecimento adquirente n?o acarreta o recolhimento antecipado do ICMS a t?tulo de substitui??o tribut?ria.

EXPOSI??O:

A empresa tem como objeto principal a produ??o de cana-de-a??car e a fabrica??o e comercializa??o de a??car cristal e ?lcool et?lico hidratado carburante, utilizando em suas atividades uma frota de ve?culos, m?quinas e implementos agr?colas. Para a manuten??o desta frota de ve?culos, m?quinas e implementos agr?colas adquire pe?as e acess?rios de fornecedores internos e localizados em outras unidades da Federa??o.

Lembra que, pelo Decreto 43.708/03, determinou-se que o contribuinte mineiro que adquirir pe?as e acess?rios para produtos autopropulsados, sem reten??o de ICMS, deve se submeter ao recolhimento do imposto por substitui??o tribut?ria no momento da entrada da mercadoria no Estado observando-se, no que se refere ? base de c?lculo, a disposi??o contida no art. 405 do Anexo IX do RICMS/02.

Considerando que n?o atua no ramo de ind?stria e ou com?rcio de pe?as e acess?rios e que os adquire para consumo pr?prio na manuten??o de sua frota de ve?culos, m?quinas e implementos agr?colas,

CONSULTA:

1- Estaria sujeita ao recolhimento do ICMS nas aquisi??es interestaduais de pe?as e acess?rios, conforme disp?e os arts 402 a 406 do Anexo IX do RICMS/02?

2 - Caso a empresa esteja obrigada ao recolhimento antecipado do imposto, qual dever? ser a base de c?lculo a ser utilizada tendo em vista que as aquisi??es n?o se destinam ? revenda, mas ao consumo pr?prio? Com ou sem o adicional de 40%?

RESPOSTA:

1 - N?o. As aquisi??es interestaduais promovidas pela consulente n?o lhe imp?em a responsabilidade pelo recolhimento antecipado do imposto a t?tulo de substitui??o tribut?ria, conforme previsto pelo art. 403, I, Anexo IX do RICMS/02, em raz?o de as pe?as, componentes e acess?rios de produtos autopropulsados especificados no art. 402 serem utilizados como material de uso e consumo do seu estabelecimento, hip?tese n?o abarcada pelos dispositivos que regem a mat?ria.

2 - Prejudicada.

DOET/SLT/SEF, 14 de abril de 2004.

Maria do Perp?tuo Socorro Daher Chaves - Assessora

De acordo.

Adalberto Cabral da Cunha - Coordenador/DOT

Edvaldo Ferreira - Diretor/DOET

Wagner Pinto Domingos - Diretor/SLT