Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 66 DE 14/04/1998
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 14 abr 1998
SEMENTES CERTIFICADAS/FISCALIZADAS
SEMENTES CERTIFICADAS/FISCALIZADAS - Devoluções e posterior comercialização -Procedimentos.
EXPOSIÇÃO:
A Consulente, atuando no ramo de atividade de produção de sementes certificadas e/ou fiscalizadas de milho e arroz destinadas, única e exclusivamente, ao plantio, informa que estas sementes têm prazo de validade para semeadura de 10 (dez) meses. e que as mesmas são vendidas às cooperativas e firmas revendedoras de insumos agropecuários que, por sua vez, as revendem aos produtores rurais.
Tece alguns comentários sobre o procedimento que vem adotando e o que pretende adotar em razão da venda de sementes fiscalizadas e/ou certificadas, quando por diversos motivos o primeiro comprador solicita o desfazimento total ou parcial da transação efetuada e a Consulente promove a venda a um segundo comprador com a mercadoria ainda em poder do primeiro, fazendo a emissão das Notas fiscais e os lançamentos devidos nos livros fiscais, sem que a mercadoria retorne ao seu estabelecimento. Isto posto,
CONSULTA:
O procedimento poderá ser adotado?
RESPOSTA:
Na hipótese aventada, o procedimento, por analogia, poderá ser o mesmo adotado para a "Venda à Ordem", art. 321. do Capítulo XXXIX do Anexo IX do RICMS/96, ressaltando que na Nota Fiscal emitida de acordo com a alínea "b" do inciso II do citado artigo deverá constar, além dos requisitos alí previstos, a informação sobre a devolução simbólica, o número, série e data da Nota Fiscal de aquisição original.
DOT/DLT/SRE, 14 de abril de 1998
Lúcia Helena de Oliveira - Assessora
Sara Costa Felix Teixeira - Coordenadora da Divisão
Antonio Eduardo M.S. de Paula Leite Júnior - Diretor da DLT