Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 66 DE 03/03/1995

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 03 mar 1995

PRODUTO INTERMEDIÁRIO - CRÉDITO DO ICMS

PRODUTO INTERMEDIÁRIO - CRÉDITO DO ICMS - São compreendidos entre os produtos intermediários, para efeito de crédito do imposto, aqueles que sejam consumidos ou integrem o produto final na condição de elemento indispensável à sua composição (art. 144, inc. II, alínea "b" do RICMS/91 c/c I.N. SLT n° 01/86).

EXPOISIÇÃO:

A consulente informa que tem como atividade principal a fabricação de peças para veículos automotivos e, para tanto, utiliza-se de aço 12L14, aço SAE 1020, etc.

Informa, ainda, que no processo de fabricação consome ÓLEO DE CORTE (como componente da usinagem, no torno automático), cuja finalidade é dar condições à ferramenta para cortar o material.

Acrescentando que o referido produto se queima parte na industrialização e parte perde-se com a limalha (excesso de material da peça), formula a seguinte

CONSULTA:

O óleo de corte (sem o qual não se fabrica a peça) gera crédito do ICMS?

RESPOSTA:

Sim, de acordo com as informações constantes dos autos às fls. 04, 05, 10 e 11 e, desde que a saída das peças seja tributada normalmente (arts. 144, inc. II, alinea "b", e 153, inc. III, do RICMS c/c I.N. SLT n° 01/86).

DOT/DLT/SRE, 03 de março de 1995.

Amabile Madalena Rosignoli - Assessora

De acordo.

Lúcia Mª Bizzotto Randazzo - Coord. da Divisão