Consulta de Contribuinte nº 65 DE 01/01/2009

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 01 jan 2009

ISSQN – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IN­FORMÁTICA – MUNICÍPIO COMPETENTE PARA TRIBUTAR – RESPONSABILIDADE DO TOMADOR PELA RETENÇÃO E RECO­LHIMENTO DO IMPOSTO COM BASE NA ALÍNEA “b”, INC. IV, art. 21, Lei 8725/2003 A prestação de serviços de informática em geral é tributada no município de localização do estabele­cimento prestador. A legislação deste Município prevê a responsabilidade solidária do tomador dos serviços pela retenção e recolhimento do imposto quando o prestador estabelecido formal ou infor­malmente em Belo Horizonte emitir nota fiscal de serviços autorizada por outro município.

EXPOSIÇÃO E CONSULTA:

É estabelecida na cidade de Jaboticatubas/MG com a prestação de serviços do ramo de informática, inclusive de hospedagem de sites para clientes situados em Belo Horizonte.

Considerando os termos do art. 3º da Lei Complementar 116/2003 e o subitem da lista de serviços tributáveis em que a sua atividade está compreendida – o subitem 1.08 -, a Consulente indaga-nos quanto a real necessidade de o tomador de seus serviços localizado em Belo Horizonte proceder à retenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN incidente.

RESPOSTA:

Realmente, os serviços de “planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, relacionados no subitem 1.08 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, geram o ISSQN para o município de localização do estabelecimento prestador, de conformidade com o “caput” do art. 3º, da LC 116.

No que concerne à retenção do ISSQN na fonte atribuída a terceiros que tenham relação com o fato gerador tributário, tal matéria está regulada neste Município nos arts. 20 a 26 da Lei Municipal 8725/2003.

Entre as várias hipóteses previstas na referida legislação quanto a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto, encontra-se a constante da alínea “b”, inc. IV, art. 21, Lei 8725, indicando o tomador dos serviços como solidariamente responsável pela obrigação, quando “o prestador do serviço, estabelecido formal ou informalmente no Município, emitir nota fiscal de serviço autorizada por outro município”.

Com efeito, constatando o tomador dos serviços localizado em Belo Horizonte a ocorrência da situação acima descrita deve ele efetuar a retenção do imposto na fonte e recolhê-lo a este Município.

GELEC,

ATENÇÃO:

O conteúdo das respostas a consultas apresentado nesta Seção reflete a interpretação dada pelo Órgão Fazendário à legislação tributária vigente na data em que o consulente foi intimadado da resposta. Alterações posteriores da legislação tributária podem fazer com que o entendimento apresentado numa resposta dada em determinada ocasião não mais se aplique a situações presentes. Exemplo disso, são as consultas que discorrem sobre o uso do Manifesto de Serviços que hoje não fariam mais sentido visto que o referido documento foi extinto em 19/01/99 com o advento do Decreto 9.831/99. Quem acessar esta página deve procurar sempre o entendimento apresentado nas respostas a consultas mais recentes. Ainda assim esclarecemos que o entendimento apresentado numa resposta somente produz seus efeitos legais em relação ao consulente, não alcançando a generalidade dos contribuintes. Aqueles que quiserem  respostas que lhes gerem direitos deverão formular por escrito consulta sobre a interpretação e a aplicação da legislação tributária municipal, em relação a fato concreto de seu interesse, dirigida à Gerência de Operações Especiais Tributárias da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações - GOET, situada à Rua Espírito Santo, 605 - 9° andar. Salientamos que, nos termos do art. 7º do Decreto 4.995/85, uma consulta será declarada ineficaz, se: for meramente protelatória, assim entendida a que verse sobre disposição claramente expressa na legislação tributária ou sobre questão de direito já resolvida por ato normativo ou por decisão administrativa ou judicial; não descrever, exata e completamente, o fato que lhe deu origem; formulada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com o seu objeto, ou após vencido o prazo legal para cumprimento da obrigação a que se referir.