Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 65 DE 29/03/1996

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 29 mar 1996

EMENTA:

REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTA??O - Os procedimentos concernentes aos regimes especiais de tributa??o dever?o ser observados nas opera??es especificamente neles enquadradas.

EXPOSI??O:

A consulente, que tem por atividade principal a avicultura, relata que, a exemplo das demais empresas do ramo, produz suas aves vivas (frango de corte) em regime de parceria com produtores rurais.

Informa que, para atender suas necessidades de aves vivas, ir? estender sua produ??o de frangos, em regime de parceria rural a alguns Munic?pios do Estado de S?o Paulo.

Para atender aos novos integrados/parceiros, est? criando a filial Integra??o Av?cola/SP, em Ipo?-SP, que ir? adquirir pintos de um dia e ra??o animal de estabelecimentos da consulente em Minas Gerais e as remeter aos produtores a ela integrados.

Considerando que para os integrados/parceiros rurais situados distantes do Munic?pio de Ipo?-SP, os pintos de um dia e a ra??o animal, adquiridos pelo estabelecimento Integra??o Av?cola/SP, n?o circular?o fisicamente por este, sendo enviados diretamente pelos fornecedores mineiros aos integrados/parceiros, e entendendo que o RICMS/MG n?o especifica, para a opera??o, a sistem?tica de emiss?o das notas fiscais, pretende adotar o seguinte procedimento:

- os estabelecimentos incubat?rio e f?brica de ra??o, ambos situados em Minas Gerais, remeter?o, simbolicamente, tais insumos para o estabelecimento Integra??o Av?cola/SP. Tal remessa simb?lica ser? efetuada atrav?s da emiss?o de notas fiscais contra a Integra??o Av?cola/SP, com destaque do ICMS;

- para acompanhar o transporte dos insumos, os estabelecimentos incubat?rio e f?brica de ra??o emitir?o notas fiscais contra os produtores rurais, sem destaque do ICMS. Nestas notas, que acompanhar?o o transporte dos insumos, al?m dos dados normais, constar?o o n?mero, a s?rie e subs?rie e a data da emiss?o da nota fiscal de remessa simb?lica e, ainda, o nome, endere?o, n?mero do CGC/MF e n?mero de inscri??o estadual do estabelecimento Integra??o Av?cola/SP, bem como a men??o de que a mercadoria segue por conta e ordem deste ?ltimo estabelecimento.

Segundo a consulente, seu entendimento est? baseado nas disposi??es dos artigos 791 e 792 do RICMS/MG.

Isto posto,

CONSULTA:

1 - ? correto o procedimento que pretende utilizar na emiss?o de notas fiscais, na remessa de insumos para a produ??o de aves vivas em estabelecimento de parceiros integrados localizados no Estado de S?o Paulo, sem que tais insumos transitem pelo estabelecimento adquirente, Integra??o Av?cola/SP, por cuja conta e ordem s?o remetidos aos estabelecimentos dos produtores rurais?

2 - Caso negativo, qual o procedimento a ser adotado?

RESPOSTA:

1 - N?o, pois as opera??es a serem efetuadas pela consulente n?o se revestem das caracter?sticas presentes nos artigos 791 e 792 do RICMS/91, relativos a regime especial de tributa??o.

2 - Tendo em vista as peculiaridades das opera??es e a falta de disciplina espec?fica, poder? a consulente submeter o caso ? aprecia??o desta Diretoria na forma prevista na Se??o II do Cap?tulo II da CLTA/MG, aprovada pelo Dec. n? 23.780/84.

DOT/DLT/SRE, 29 de mar?o de 1996.

Luiz Geraldo de Oliveira - Assessor

De acordo.

L?cia M?. Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divis?o