Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 64 DE 24/02/1995

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 24 fev 1995

BASE DE CÁLCULO DO ICMS - FORNECIMENTO DE MERCADORIA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

BASE DE CÁLCULO DO ICMS - FORNECIMENTO DE MERCADORIA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - No fornecimento de mercadoria com prestação de serviços compreendidos na competência tributária dos municípios e com indicação de incidência do imposto de competência estadual, prevista em lei complementar, a base de cálculo do ICM5 é o preço da mercadoria fornecida ou empregada (RICMS art. 60, inc. VIII).

EXPOSICÃO:

A consulente tem por finalidade coordenar, fiscalizar e contratar direta ou indiretamente a execução de obras e serviços de urbanização de Montes Claros e a prestação de serviços mecânicos em veículos, máquinas e equipamentos de propriedade do Município e de terceiros.

Pretendendo adquirir peças, acessórios e outros materiais empregados na manutenção para agilizar a execução dos serviços, formula a seguinte

CONSULTA:

1 - "Quais procedimentos fiscais devem ser adotados pela consulente, quanto a escrituração de livros?"

2 - Poderá repassar as peças pelo mesmo preço de aquisição?

3 - O faturamento terá que ser efetuado em notas fiscais distintas? Quais?

RESPOSTA:

1 - Observar o disposto nos Caps. XI e XVII do RICMS/MG.

2 - No fornecimento de mercadoria com prestação de serviços compreendidos na competência tributária dos municípios e com indicação do imposto de competência estadual, prevista em lei complementar, a base de cálculo do ICMS é o preço da mercadoria fornecida ou empregada. Sendo que o valor tributável não poderá ser inferior ao custo da mercadoria (arts. 60, inc. VIII, e 76 do RICMS).

3 - Não, observado o disposto nos arts. 180, 189, 191, 197 e 200, todos do RICMS/MG.

A propósito, a consulente deverá observar também o disposto no art. 7° ao 9° do Dec. 36.652, de 26/01/95, publicado no "MG" do dia 27/01/95.

DOT/DLT/SRE, 24 de fevereiro de 1995.

Amabile Madalena Rosignoli - Assessora

De acordo.

Lúcia Mª Bizzotto Randazzo - Coord. da Divisão