Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 63 DE 30/03/2012

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 30 mar 2012

ICMS - ISENÇÃO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - INAPLICABILIDADE

ICMS – ISENÇÃO – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - INAPLICABILIDADE –Cabe isenção nas operações internas com medicamento que tenha por princípio ativo o cloridrato de doxorrubicina, observado o item 17 da Parte 8 c/c o item 87 da Parte 1, todos do Anexo I do RICMS/02.

EXPOSIÇÃO:

A Consulente, com apuração pelo regime de débito e crédito, informa exercer atividade de comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano (CNAE 4644.3-01), encontrando-se inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, na qualidade de responsável por substituição de tributária.

Aduz adquirir de indústria farmacêutica o produto caelyx, nome comercial do cloridrato de doxorrubicina lipossomal pequilado, utilizado no tratamento contra o câncer.

Lembra existir previsão de isenção nas saídas, em operação interna, de cloridrato de doxorrubicina, constante do item 17 da Parte 8 c/c o item 87 da Parte 1, todos do Anexo I do RICMS/02.

Entende que essa isenção alcança o cloridrato de doxorrubicina lipossomal pequilado, tendo em vista que se trata do mesmo produto listado no item 17. Esclarece que a expressão “lipossomal pequilado” não caracteriza outro princípio ativo. , significando tão somente o meio e a forma como o cloridrato de doxorrubicina é encapsulado (pequilação), o que prolonga o tempo de permanência do medicamento na circulação sanguínea, tornando mais eficiente sua aplicação ao paciente.

Isto posto,

CONSULTA:

1 – Nas operações internas com o produto caelyx (cloridrato de doxorrubicina lipossomal pequilado) cabe aplicação da isenção estabelecida no item 87 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/02?

2 – Caso contrário, deve ser solicitada a inclusão do produto na Parte 8 do mesmo Anexo?

RESPOSTA:

1 – Sim. Cabe isenção nas operações internas com o produto caelyx, observado o disposto no item 17 da Parte 8 c/c o item 87 da Parte 1, todos do Anexo I do RICMS/02.

Conforme consta na página eletrônica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, - ANVISA, o caelyx tem por princípio ativo o cloridrato de doxorrubicina (Processo nº 25000.033514/98-03).

O envolvimento do remédio em capsulas (pequilação) de lipossomas (compostos anfifílicos) permite o prolongamento do tempo de permanência do medicamento na circulação sanguínea, tornando mais eficiente sua aplicação ao paciente, sem descaracterizar o princípio ativo.

Portanto, a Consulente não deve efetuar substituição tributária na hipótese referida.

2 – Prejudicada.

DOT/DOLT/SUTRI/SEF, 30 de março de 2012.

Tarcísio Fernando de Mendonça Terra
Assessor
Divisão de Orientação Tributária

Manoel N. P. de Moura Júnior
Coordenador
Divisão de Orientação Tributária

De acordo.

Ricardo Luiz Oliveira de Souza

Diretor de Orientação e Legislação Tributária

Antonio Eduardo M. S. P. Leite Junior

Superintendente de Tributação