Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 63 DE 30/03/2012
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 30 mar 2012
ICMS - ISENÇÃO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - INAPLICABILIDADE
ICMS – ISENÇÃO – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - INAPLICABILIDADE –Cabe isenção nas operações internas com medicamento que tenha por princípio ativo o cloridrato de doxorrubicina, observado o item 17 da Parte 8 c/c o item 87 da Parte 1, todos do Anexo I do RICMS/02.
EXPOSIÇÃO:
A Consulente, com apuração pelo regime de débito e crédito, informa exercer atividade de comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano (CNAE 4644.3-01), encontrando-se inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, na qualidade de responsável por substituição de tributária.
Aduz adquirir de indústria farmacêutica o produto caelyx, nome comercial do cloridrato de doxorrubicina lipossomal pequilado, utilizado no tratamento contra o câncer.
Lembra existir previsão de isenção nas saídas, em operação interna, de cloridrato de doxorrubicina, constante do item 17 da Parte 8 c/c o item 87 da Parte 1, todos do Anexo I do RICMS/02.
Entende que essa isenção alcança o cloridrato de doxorrubicina lipossomal pequilado, tendo em vista que se trata do mesmo produto listado no item 17. Esclarece que a expressão “lipossomal pequilado” não caracteriza outro princípio ativo. , significando tão somente o meio e a forma como o cloridrato de doxorrubicina é encapsulado (pequilação), o que prolonga o tempo de permanência do medicamento na circulação sanguínea, tornando mais eficiente sua aplicação ao paciente.
Isto posto,
CONSULTA:
1 – Nas operações internas com o produto caelyx (cloridrato de doxorrubicina lipossomal pequilado) cabe aplicação da isenção estabelecida no item 87 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/02?
2 – Caso contrário, deve ser solicitada a inclusão do produto na Parte 8 do mesmo Anexo?
RESPOSTA:
1 – Sim. Cabe isenção nas operações internas com o produto caelyx, observado o disposto no item 17 da Parte 8 c/c o item 87 da Parte 1, todos do Anexo I do RICMS/02.
Conforme consta na página eletrônica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, - ANVISA, o caelyx tem por princípio ativo o cloridrato de doxorrubicina (Processo nº 25000.033514/98-03).
O envolvimento do remédio em capsulas (pequilação) de lipossomas (compostos anfifílicos) permite o prolongamento do tempo de permanência do medicamento na circulação sanguínea, tornando mais eficiente sua aplicação ao paciente, sem descaracterizar o princípio ativo.
Portanto, a Consulente não deve efetuar substituição tributária na hipótese referida.
2 – Prejudicada.
DOT/DOLT/SUTRI/SEF, 30 de março de 2012.
Tarcísio Fernando de Mendonça Terra |
Manoel N. P. de Moura Júnior |
De acordo.
Ricardo Luiz Oliveira de Souza
Diretor de Orientação e Legislação Tributária
Antonio Eduardo M. S. P. Leite Junior
Superintendente de Tributação