Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 63 DE 30/03/2009
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 30 mar 2009
(MG de 31/03/2009)
AL?QUOTA – PORTAS, JANELAS E SEUS CAIXILHOS – OPERA??O INTERESTADUAL –Aplica-se a al?quota de 12% nas opera??es internas e interestaduais com portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras, de alum?nio, promovidas por estabelecimento industrial com destino a n?o-contribuinte do ICMS, conforme previs?o da subal?nea “b.12”, inciso I c/c subal?nea “a.1”, inciso II, todos do art. 42 do RICMS/02.
SUBSTITUI??O TRIBUT?RIA – ?MBITO DE APLICA??O – VENDA PROMOVIDA PELO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL DESTINADA A EMPRESA DE CONSTRU??O CIVIL – Na venda de material de constru??o promovida por estabelecimento industrial destinada a empresas de constru??o civil n?o se aplica o regime da substitui??o tribut?ria, por inexistir opera??o subsequente com a mercadoria.
EXPOSI??O:
A Consulente, empresa que atua na ind?stria e com?rcio de portas, janelas e seus caixilhos em a?o e alum?nio, informa que vem comercializando seus produtos, inclusive para construtoras, com incid?ncia de ICMS ? al?quota de 18%.
Transcreve o art. 42, inciso I, subal?nea “b.12” e ? 12, bem como o item 29 da Parte 6 do Anexo XII, todos do RICMS/02, e tamb?m o art. 4.? da Lei Complementar n.? 87/96.
Com d?vidas sobre a aplica??o da legisla??o tribut?ria, formula a presente consulta.
CONSULTA:
1 – Poder? utilizar a al?quota de 12% nas vendas de portas, janelas, alizares, soleiras de alum?nio e seus caixilhos para construtoras no mercado interno e em opera??o interestadual, independente da construtora ser ou n?o contribuinte do ICMS?
2 – Caso a resposta seja positiva, em face da publica??o do Decreto n.? 44.754/08, que inseriu o item 29 na Parte 6, Anexo XII do RICMS/02, poder? apropriar os cr?ditos ou efetuar o estorno de d?bitos, tendo em vista que as vendas para construtoras foram efetuadas com al?quota de 18%? Qual o procedimento a ser adotado?
3 – No que tange ?s vendas efetuadas a construtoras dentro ou fora do Estado, contribuintes ou n?o do ICMS, com refer?ncia ? substitui??o tribut?ria, em qual situa??o se estabelecer? a norma de reten??o por substitui??o tribut?ria? Qual a base legal?
RESPOSTA:
1 – Para as opera??es internas com portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras, de alum?nio, promovidas por estabelecimento industrial, a subal?nea “b.12”, inciso I, art. 42 c/c o item 29, Parte 6, Anexo XII, todos do RICMS/02, prev? a al?quota de 12%, independentemente de ser o destinat?rio contribuinte ou n?o do ICMS.
Nas opera??es interestaduais destinadas a n?o-contribuinte, por for?a do disposto na subal?nea “a.1”, inciso II, do art. 42 citado, dever? ser aplicada a al?quota correspondente ? opera??o interna que, no caso dos produtos em refer?ncia, ? de 12%, desde que a opera??o seja promovida por estabelecimento industrial, como ? o caso da Consulente.
Na hip?tese em que a opera??o interestadual tenha por destinat?rio contribuinte do ICMS, dever? ser aplicada a al?quota de 7%, quando esse estiver localizado no Estado do Esp?rito Santo ou nas regi?es Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e de 12%, quando se localizar nos demais Estados da Federa??o.
O ? 12 do art. 42 mencionado determina que nas opera??es que destinem bens e mercadorias ? empresa de constru??o civil de que trata o art. 174, Parte 1, Anexo IX do RICMS/02, localizada em outra unidade da Federa??o, ainda que inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS, dever? ser aplicada a al?quota prevista para a opera??o interna, salvo se comprovado, pelo remetente e de forma inequ?voca, que a destinat?ria realiza, com habitualidade, opera??es relativas ? circula??o de mercadorias sujeitas ao ICMS.
Dessa forma, a partir de 27/03/08, data em que o item 29 foi inserido na Parte 6 do Anexo XII do RICMS/02, a Consulente dever? aplicar a al?quota de 12% nas opera??es internas e interestaduais com portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras, de alum?nio, destinadas a construtoras, exceto se restar comprovado que a destinat?ria, localizada no Estado do Esp?rito Santo ou nas regi?es Norte, Nordeste e Centro-Oeste, realiza, com habitualidade, opera??es relativas ? circula??o de mercadorias sujeitas ao ICMS, hip?tese em que dever? ser aplicada a al?quota de 7% nas opera??es destinadas a esses Estados.
2 – Caso a Consulente tenha calculado o ICMS com aplica??o de al?quota maior do que a devida, poder? requerer a restitui??o da parcela indevidamente recolhida na forma prevista nos arts. 28 a 36 do RPTA/08.
Ressalte-se, entretanto, que a restitui??o do ICMS est? condicionada a quem prove haver assumido o seu encargo financeiro ou, caso o tenha transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a receb?-la, conforme previsto no ? 3? do art. 92 do RICMS/02 c/c art. 166 do CTN, uma vez que o encargo financeiro relativo ao ICMS repercute no pre?o das mercadorias, sendo assim suportado por quem as adquire.
3 – A substitui??o tribut?ria aplic?vel nas opera??es com materiais de constru??o, nesses inclu?dos portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras, de a?o e de alum?nio, tem ?mbito de aplica??o interno, estando prevista no item 18, Parte 2 do Anexo XV do RICMS/02.
Por esse motivo, qualquer d?vida relativa ? obrigatoriedade de reten??o do ICMS por substitui??o tribut?ria em opera??es interestaduais dever? ser esclarecida junto ao Fisco do Estado de destino da mercadoria.
Relativamente ?s opera??es internas, n?o ser? devida a reten??o do ICMS/ST.
A substitui??o tribut?ria pressup?e a exist?ncia de opera??o subsequente com o produto. Nas vendas para construtoras n?o haver? tal opera??o posterior, pois a mercadoria ser? consumida na execu??o da obra de constru??o civil.
Por fim, recomenda-se a leitura das Orienta??es Tribut?rias n.os 002/05 e 001/07, que versam, respectivamente, sobre “Opera??es Relativas ? Constru??o Civil” e “Substitui??o Tribut?ria nas Opera??es com Mercadorias”, dispon?veis no site da SEF.
DOLT/SUTRI/SEF, 30 de mar?o de 2009.
In?s Regina Ribeiro Soares
Diretoria de Orienta??o e Legisla??o Tribut?ria
Gladstone Almeida Bartolozzi
Superintend?ncia de Tributa??o