Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 63 DE 12/04/2007
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 13 abr 2007
ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - APLICABILIDADE - MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E PEÇAS
ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - APLICABILIDADE - MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E PEÇAS - A substituição tributária estabelecida no Anexo XV do RICMS/2002 aplica-se em relação a qualquer produto incluído num dos códigos da NBM/SH relacionados em subitem da Parte 2 desse Anexo, desde que integre a descrição contida no respectivo subitem.
EXPOSIÇÃO:
A Consulente, com apuração por débito e crédito, informa exercer, entre outras atividades, a prestação de serviços de automação industrial com fornecimento de equipamentos que manda fabricar sob encomenda, principalmente em empresas estabelecidas em outras unidades da Federação.
Esclarece que seus equipamentos são utilizados em áreas industriais, com características construtivas e funcionais específicas para atuação em setor siderúrgico.
Aduz que diversos desses equipamentos encontram-se classificados em códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM/SH) citados na Parte 2, Anexo XV do RICMS/2002, mas não se identificam com as descrições contidas nos subitens respectivos, pelo que entende não ocorrer substituição tributária em relação aos mesmos.
Cita, como exemplo, os equipamentos Válvula Shut-off FV-060 - Ar Comprimido para Lingotamento Contínuo 3 - (subitem 18.80 da Parte 2 do Anexo XV) e o Medidor de Pressão FIT-059 - Vazão Ar Comprimido para PCI-3 - (subitem 14.69 da Parte 2 do Anexo XV).
Isso posto,
CONSULTA:
1 - Para que se verifique substituição tributária em relação a determinada mercadoria, é necessário que a descrição da mesma coincida exatamente com a descrição prevista no subitem da Parte 2, Anexo XV do RICMS/2002?
2 - Ocorre substituição tributária em relação a qualquer produto classificado em código da NBM/SH citado na Parte 2, Anexo XV do RICMS/2002, ainda que a descrição do mesmo não coincida com a descrição contida no subitem da Parte 2 referida?
3 - Em relação à válvula Shut-off FV-060 (Válvula Shut-off Ar Comprimido para Lingotamento Contínuo 3) e ao medidor de pressão FIT-059 (Vazão Ar Comprimido para PCI-3) adquiridos pela Consulente em outras unidades da Federação ocorre substituição tributária?
RESPOSTA:
1 a 3 - A substituição tributária disciplinada no Anexo XV do RICMS/2002 aplica-se em relação a qualquer produto incluído num dos códigos da NBM/SH relacionados na Parte 2 desse Anexo, desde que integre a respectiva descrição. Logo, estando o produto classificado no código da NBM/SH citado em subitem da Parte 2 e, cumulativamente, enquadrando-se na descrição contida nesse mesmo subitem, aplica-se o referido regime, independentemente do emprego que se venha a dar ao produto.
Importa ressaltar que não é essencial que a descrição do produto "coincida exatamente" com a descrição contida nos subitens da Parte 2 do Anexo XV citado, mas, como esclarecido, que o produto esteja enquadrado na descrição e alcançado pela posição ou subposição da NBM/SH referente ao subitem considerado.
Não se classificando no código ou não se enquadrando na descrição, não se aplica a substituição tributária.
Caso julgue necessário, a Consulente poderá se dirigir ao seu fornecedor ou, ainda, à Secretaria da Receita Federal, para que se defina a correta classificação do produto na NBM/SH e sua descrição.
Por fim, se da solução dada a presente consulta resultar imposto a pagar, o mesmo poderá ser recolhido sem a incidência de penalidades, observando-se o prazo de 15 (quinze) dias contados da data em que a Consulente tiver ciência da resposta, desde que o prazo normal para seu pagamento tenha vencido posteriormente ao protocolo desta Consulta, observado o disposto nos §§ 3º e 4º, art. 21 da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto nº 23.780/84.
DOLT/SUTRI/SEF, 12 de abril de 2007.
Inês Regina Ribeiro Soares
Diretoria de Orientação e Legislação Tributária
Antonio Eduardo M. S. P. Leite Junior
Superintendência de Tributação