Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 62 DE 17/03/2010

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 19 mar 2010

COMBUSTÍVEIS – GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) – GAM-57

COMBUSTÍVEIS – GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) – GAM-57 – O atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP) deve informar, mensalmente, à Secretaria de Estado de Fazenda as operações realizadas com GLP, utilizando-se do programa de computador denominado “Gerador de Arquivo Magnético - GAM-57”, nos termos do art. 104, Parte 1, Anexo XV do RICMS/02.

EXPOSIÇÃO:

A Consulente, regularmente constituída e autorizada pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), exerce a atividade de comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP), com CNAE 4682-6/00.

Afirma que o produto que comercializa é adquirido de refinaria de petróleo, cujo ICMS é recolhido antecipadamente por substituição tributária, nos termos da alínea “c”, inciso I, art. 73, Parte 1, Anexo XV do RICMS/02.

Aduz que o programa gerador de arquivo magnético GAM-57, previsto no art. 104, Parte 1 do Anexo XV mencionado, não permite a geração da mídia para transmissão do arquivo para contribuintes cadastrados na CNAE 4682-6/00. Entende, assim, que não está obrigada à apresentação desse arquivo.

Com dúvidas acerca da aplicação da legislação tributária, formula a presente consulta.

CONSULTA:

1 – Está correto o entendimento da Consulente sobre a não-obrigatoriedade de apresentação dos arquivos GAM-57?

2 – Caso esteja incorreto o entendimento, como deverá proceder, tendo em vista que o programa do GAM-57 não permite a geração do arquivo para o CNAE 4682-6/00?

RESPOSTA:

1 – Não. O atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP) deve informar à Secretaria de Estado de Fazenda, mensalmente, as operações realizadas com GLP, utilizando-se do programa de computador denominado “Gerador de Arquivo Magnético - GAM-57, nos termos no art. 104, Parte 1, Anexo XV do RICMS/02.

2 – As empresas com CNAE 4682-6/00 (Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo) deverão habilitar a opção “Consome combustíveis adquiridos de Varejista de outra UF, Distribuidora, TRR ou Usina” na tela “Identificação do Informante” do GAM-57, para que seja gerada a mídia de transmissão do arquivo.

DOT/DOLT/SUTRI/SEF, 17 de março de 2010.

Marli Ferreira

Divisão de Orientação Tributária

Inês Regina Ribeiro Soares

Diretoria de Orientação e Legislação Tributária

Gladstone Almeida Bartolozzi

Superintendência de Tributação