Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 62 DE 02/05/2005

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 04 mai 2005

ICMS – MANUAL – LIVRETO DE GARANTIA

ICMS – MANUAL – LIVRETO DE GARANTIA – A imunidade estabelecida na alínea d, inciso VI, artigo 150 da Constituição Republica de 1988, não alcança as operações com os produtos como, por exemplo, manual e livreto de garantia destinados ao emprego em veículos.

EXPOSIÇÃO:

A Consulente informa exercer, entre outras atividades, a prestação de serviços, indústria e comércio de material gráfico, tendo sido contratada por algumas montadoras para a confecção de manuais que acompanham os veículos, bem como folhetos de assistência técnica, livreto de garantia adicional, etiquetas e outros produtos gráficos.

Tais manuais são incorporados ao veículo pela montadora, estando inclusos no preço do produto principal adquirido pelo consumidor, o próprio veículo.

A Consulente entende que ocorre a incidência do ICMS na saída dos manuais que promove para a montadora, emitindo a Nota Fiscal, modelo 1, com destaque do ICMS.

Isso posto,

CONSULTA:

1 – O seu entendimento está correto?

2 – Caso contrário, como deverá proceder?

RESPOSTA:

Considerando que as questões apresentadas já foram objeto das Consultas nº 314/95 e 106/99, formuladas pela Consulente, declaramos a ineficácia da presente Consulta, nos termos do inciso I, artigo 22 da Consolidação da Legislação Tributária Administrativa do Estado de Minas Gerais, aprovada pelo Decreto nº 23.780/84.

A título de orientação, vale lembrar que as operações com os produtos a que se refere a Consulente, a serem empregados pela montadora no veículo, tais como, o manual e livreto de garantia, não estão alcançados pela imunidade estabelecida na alínea d, inciso VI, artigo 150 da Constituição Republicana de 1988.

DOET/SUTRI/SEF, 02 de maio de 2005.

Tarcísio Fernando de Mendonça Terra

Assessor

De acordo.

Inês Regina Ribeiro Soares

Coordenadora/DOT

Gladstone Almeida Bartolozzi

Diretor/DOET

Antonio Eduardo M. S. P. Leite Junior

Diretor/Superintendência de Tributação