Consulta de Contribuinte nº 61 DE 01/01/2013
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 01 jan 2013
ISSQN – SERVIÇOS DE RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E AGENCIAMENTO DE ESTAGIÁRIOS – INCLUSÃO NA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DO VALOR DA BOLSA PAGA AO ESTAGIÁRIO PELO CONTRATANTE – POSSIBILIDADE – BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. A prestação dos serviços em referência, enquadrados no subitem 17.04 da lista tributável, deve ser acobertada por nota fiscal de serviços em cujo corpo, além da quantia relativa à taxa de administração cobrada pela prestadora, pode ser especificado o valor da bolsa por ela recebida e integralmente repassada ao estagiário. Para fins de cálculo do ISSQN devido pela prestadora, deve ser deduzido, do valor total cobrado, a importância correspondente à bolsa paga ao estagiário, incidindo o imposto apenas sobre a taxa de administração.
EXPOSIÇÃO:
Juntando cópia de consulta formulada anteriormente por instituição prestadora de serviços similares aos seus, o Consulente, cujo objeto social, entre outras diversas atividades ali previstas, inclui a “gestão de programa de ‘trainees’ e de estágio, como agente de integração escola empresa, de acordo com normas e procedimentos legais que regem o sistema de estágios no Brasil”, requer orientação quanto ao enquadramento e à base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN relativamente aos serviços acima especificados.
No caso, a atuação do Consulente ocorre do seguinte modo: uma empresa contrata estagiários (estudantes), mediante o pagamento de bolsa-auxílio. O estagiário é encaminhado pelo Consulente, que cobra da empresa contratante o percentual de 13% da bolsa paga ao estagiário.
Ao emitir a nota fiscal de serviços para acobertar a operação, o Consulente discrimina, no corpo do documento, a bolsa auxílio e o seu respectivo valor, e, separadamente, a taxa de administração de 13% sobre o importe da bolsa.
Assim, a nota fiscal emitida espelha, no valor total, o somatório da bolsa e da taxa de administração.
A quantia paga pela contratante ao estagiário é integralmente repassada a ele, cabendo ao IBGA apenas a importância correspondente a 13% do valor da bolsa, que é o preço de seus serviços.
RESPOSTA:
O serviço de encaminhamento de estagiários prestado pelo Consulente às empresas contratantes enquadra-se no subitem 17.04 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003 e à Lei Municipal 8725/2003: “17.04 – Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra”, incidindo o ISSQN sobre o valor da taxa de administração cobrada. A alíquota aplicável é 2% sobre o preço do serviço (inc. I, art. 14, Lei 8725/2003), o qual, na espécie, é a importância referente à taxa de administração.
A nota fiscal de serviços pode ser emitida com a inclusão do valor da bolsa paga ao estagiário (tal como relatado pelo Consulente), porém, no cálculo da base tributária do ISSQN a quantia referente à bolsa deve ser deduzida, nos termos do art. 2º do Dec. 11.956/2005. Nos campos específicos da nota fiscal serão indicados os valores dos serviços, das deduções e da base de cálculo do imposto, esta correspondente à taxa de administração.
Não há necessidade de se requerer a implantação de regime especial para se expedir a nota fiscal no modo acima descrito.
GELEC