Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 61 DE 17/03/2010
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 17 mar 2010
(MG de 19/03/2010)
ICMS – AL?QUOTA – CARTUCHO DE TONER – Nos termos da subal?nea “b.40”, inciso I, art. 42 do RICMS/02, aplica-se a al?quota de 12% nas opera??es internas com cartucho de toner para impressora, ainda que esta m?quina execute outras fun??es al?m da impress?o.
EXPOSI??O:
A Consulente tem como objetivo social a compra e venda com importa??o de equipamentos, acess?rios, pe?as e suprimentos para reprodu??o de documentos; loca??o de equipamentos; presta??o de servi?os de assist?ncia t?cnica e consultoria em equipamentos e sistemas de inform?tica; presta??o de servi?os de reprografia; reprodu??o, impress?o, digitaliza??o, gerenciamento eletr?nico de documentos e imagens e atividades afins.
Cita a subal?nea “b.40”, inciso I do art. 42 do RICMS/02, que trata da aplica??o da al?quota de 12% nas opera??es internas com cartuchos de tinta para impressora e cartuchos de toner para impressora e ressalta que referido texto legal n?o especifica o tipo de impressora a qual deve destinar o produto.
Informa que loca e comercializa impressoras e tamb?m m?quinas impressoras multifuncionais, cuja fun??o principal ? imprimir, e que comercializa tamb?m m?quinas que s?o somente copiadoras, mas que tamb?m utilizam cartuchos de toner.
Com d?vidas quanto a tributa??o dos produtos que comercializa, formula a presente consulta.
CONSULTA:
1 – O cartucho de toner destinado aos dois tipos de equipamentos (impressora e impressora multifuncional) deve ser tributado a 12%?
2 – Qual a al?quota a ser aplicada nas opera??es internas com cartucho de toner para m?quinas que s?o somente copiadoras?
3 – Caso confirmada a aplica??o da al?quota de 12%, poder? requerer a restitui??o do valor pago a maior, desde o in?cio de vig?ncia do referido dispositivo?
RESPOSTA:
1 – Sim. O dispositivo legal mencionado pela Consulente estabelece da seguinte forma:
“Art. 42 - As al?quotas do imposto s?o:
I - nas opera??es e presta??es internas:
(...)
b - 12 % (doze por cento), na presta??o de servi?o de transporte a?reo e nas opera??es com as seguintes mercadorias:
(...)
b.40 - canetas, cartuchos de tinta para impressora, cartuchos de toner para impressora, fitas para impressora, bobinas de papel de largura n?o superior a oito cent?metros, disquetes e outras m?dias para grava??o;”
? de se notar que o legislador n?o imp?s qualquer especifica??o que pudesse limitar a frui??o do beneficio em quest?o. Dessa forma, e com vistas ao princ?pio b?sico de hermen?utica, segundo o qual n?o cabe ao int?rprete distinguir onde o legislador n?o distingue, ? de se entender correta a aplica??o da al?quota de 12% nas opera??es internas com cartucho de toner para impressora, ainda que esta m?quina execute outras fun??es al?m da impress?o.
2 – As opera??es com cartucho de toner destinado a uso em m?quinas copiadoras dever?o ser tributadas ? al?quota de 18%.
3 – Ressalvada a resposta ao item 2, uma vez constatado recolhimento indevido de tributo, caber? direito ? restitui??o, cujo pedido dever? se dar em conformidade com as disposi??es contidas nos arts. 28 a 36 do RPTA, aprovado pelo Decreto n? 44.747/08, observado o prazo previsto no art. 168 do C?digo Tribut?rio Nacional.
DOT/DOLT/SUTRI/SEF, 17 de mar?o de 2010.
Marli Ferreira
Divis?o de Orienta??o Tribut?ria
In?s Regina Ribeiro Soares
Diretoria de Orienta??o e Legisla??o Tribut?ria
Gladstone Almeida Bartolozzi
Superintend?ncia de Tributa??o