Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 61 DE 22/03/1996
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 22 mar 1996
EMENTA:
MICROEMPRESA - RECOLHIMENTO DO ICMS - O n?mero de UPFMG a ser pago mensalmente pela Microempresa ser? devido integralmente, ainda que o enquadramento, desenquadramento ou altera??o de faixa, bem como o encerramento de atividades, ocorram no decorrer do m?s (? 3?, art. 3? do REMIPE).
EXPOSI??O:
A consulente ? Microempresa cadastrada em 29/09/95, cujo recolhimento relativo ao ICMS ? de 2,00 UPFMG mensais.
Tendo iniciado sua atividade de venda de mercadorias em 11/12/95, entende ser este o per?odo em que ocorreu o fato gerador do ICMS, conforme disposto no art. 5? da Lei 6.763/75 e o art. 2? do Decreto n? 32.535/91.
Isto posto,
CONSULTA:
Dever? recolher o ICMS a partir da data de cadastramento no Estado, que ocorreu em 29/09/95, ou a partir da data em que iniciou sua atividade de venda de mercadorias, ou seja, no m?s de dezembro/95, quando o supermercado foi inaugurado?
RESPOSTA:
Estando a consulente submetida ao tratamento fiscal simplificado para a Microempresa, descrito no inciso II do art. 3? do REMIPE/Decreto n? 34.566/93, h? que ser observada a norma expressa no ? 3? do mesmo artigo, hip?tese em que o ICMS ser? pago integralmente, desde o seu enquadramento nesta condi??o (29/09/95).
Esclare?a-se, por oportuno, que ? Microempresa, ? empresa de pequeno porte, ao microprodutor rural e ao produtor de pequeno porte aplicam-se, subsidiariamente, as normas do Regulamento do ICMS (art. 51 do REMIPE).
Esclare?a-se, tamb?m, que a partir de 1? de janeiro de 1996 a consulente dever? utilizar a Unidade Fiscal de Refer?ncia (UFIR) em substitui??o ? Unidade de Padr?o Fiscal do Estado de Minas Gerais (UPFMG), consoante estabelece o art. I ? do Decreto n? 37.716, de 2912/95.
Se em face da solu??o dada ? presente consulta resultar imposto a recolher, a consulente poder? faz?-lo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de ci?ncia desta resposta, nos termos dos ?? 3? e 4? do art. 21 da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto n? 23.780/84.
DOT/DLT/SRE, 22 de mar?o1996.
Angela Celeste de Barros Leomil - Assessora
De acordo.
L?cia M? Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divis?o