Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 6 DE 01/02/1998
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 01 fev 1998
ASSUNTO:
ICMS - Ocorre o fato gerador do ICMS quando da sa?da de fitas de v?deo educativas, jogos educativos em CD-ROM e disquetes, e sistema de computador.
EXPOSI??O:
A Consulente, enquadrada como Microempresa, pretende comercializar fitas de v?deo educativas, jogos educativos em CD-ROM e disquetes, e sistema de computador, todos adquiridos de terceiros.
Tendo d?vidas a respeito da interpreta??o e aplica??o da legisla??o tribut?ria, faz a seguinte
CONSULTA:
1 - A transa??o acima descrita ? o fato gerador de ICMS?
2 - Em caso afirmativo, qual a base de c?lculo?
RESPOSTA:
1 - Sim. Ocorre o fato gerador do ICMS quando da sa?da de mercadoria, a qualquer t?tulo, do estabelecimento do contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular (Art. 2?, inciso VI, Parte Geral do RICMS/96).
2 - Em rela??o ? base de c?lculo, informamos que o inciso IV, art. 44, Parte Geral do RICMS/96 estabelece que na sa?da de mercadoria, a qualquer t?tulo de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular, a base de c?lculo do imposto ser? o valor da opera??o a que corresponder a sa?da.
Quanto ?s sa?das de mercadorias que se enquadrarem como programas para computadores, em meio magn?tico ou ?tico (disquete ou CD-ROM), destinado ? comercializa??o, a base de c?lculo do imposto ser? o valor da opera??o, reduzida de 61,11, sendo facultado a aplica??o do multiplicador 0,07 (inciso XV. b, art. 44, Parte Geral, c/c item 34, anexo IV do RICMS/96).
DOT/DLT/SRE, de fevereiro de 1998.
Soraya de Castro Cabral - Assessora
Sara Costa Felix Teixeira - Coordenadora da Divis?o