Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 6 DE 01/02/1998

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 01 fev 1998

ASSUNTO:

ICMS - Ocorre o fato gerador do ICMS quando da sa?da de fitas de v?deo educativas, jogos educativos em CD-ROM e disquetes, e sistema de computador.

EXPOSI??O:

A Consulente, enquadrada como Microempresa, pretende comercializar fitas de v?deo educativas, jogos educativos em CD-ROM e disquetes, e sistema de computador, todos adquiridos de terceiros.

Tendo d?vidas a respeito da interpreta??o e aplica??o da legisla??o tribut?ria, faz a seguinte

CONSULTA:

1 - A transa??o acima descrita ? o fato gerador de ICMS?

2 - Em caso afirmativo, qual a base de c?lculo?

RESPOSTA:

1 - Sim. Ocorre o fato gerador do ICMS quando da sa?da de mercadoria, a qualquer t?tulo, do estabelecimento do contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular (Art. 2?, inciso VI, Parte Geral do RICMS/96).

2 - Em rela??o ? base de c?lculo, informamos que o inciso IV, art. 44, Parte Geral do RICMS/96 estabelece que na sa?da de mercadoria, a qualquer t?tulo de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular, a base de c?lculo do imposto ser? o valor da opera??o a que corresponder a sa?da.

Quanto ?s sa?das de mercadorias que se enquadrarem como programas para computadores, em meio magn?tico ou ?tico (disquete ou CD-ROM), destinado ? comercializa??o, a base de c?lculo do imposto ser? o valor da opera??o, reduzida de 61,11, sendo facultado a aplica??o do multiplicador 0,07 (inciso XV. b, art. 44, Parte Geral, c/c item 34, anexo IV do RICMS/96).

DOT/DLT/SRE, de fevereiro de 1998.

Soraya de Castro Cabral - Assessora

Sara Costa Felix Teixeira - Coordenadora da Divis?o