Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 6 DE 12/01/1996
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 12 jan 1996
EMENTA:
PRODUTO INTERMEDI?RIO - CR?DITO DO ICMS - S?o compreendidos entre os produtos intermedi?rios, para efeito de cr?dito do imposto, aqueles que sejam consumidos em contato f?sico direto com o produto em elabora??o (art. 144, "b" do RICMS/MG c/c IN SLT 01/86).
EXPOSI??O:
A consulente, empresa que tem como atividade a extra??o e o beneficiamento por meio do processo de flota??o, de min?rio de zinco e chumbo, informa que adquire brocas integrais, bits, hastes-punho e rebolos dos tipos copo e reto que s?o utilizados diretamente no processo extrativo bem como no preparo de materiais a serem empregados e consumidos na minera??o.
Em d?vida quanto a aplica??o da legisla??o tribut?ria, formula a seguinte
CONSULTA:
1 - Poder? creditar-se do ICMS destacado nas notas fiscais de aquisi??o das mercadorias acima mencionadas?
2 - Poder? creditar-se do ICMS relativo ao servi?o de transporte das referidas mercadorias?
3 - Caber? corre??o monet?ria dos cr?ditos n?o apropriados at? o presente momento?
RESPOSTA:
l e 2 - Consoante disp?e o art. 144, II, "b" do RICMS/MG e Instru??o Normativa SLT n? 01/86, s?o compreendidos entre os produtos intermedi?rios, para efeito de cr?dito do ICMS, aqueles que sejam consumidos ou integrem o produto final na condi??o de elemento indispens?vel ? sua composi??o.
Desta forma, a consulente poder? apropriar como cr?dito, o valor do ICMS corretamente cobrado e destacado nos documentos fiscais relativos a aquisi??o de brocas e bits, desde que a sa?da do produto final seja tributada normalmente.
As demais mercadorias (hastes-punho e rebolos) n?o ensejar?o cr?dito do imposto.
3 - N?o. O cr?dito permitido e n?o aproveitado em ?poca pr?pria dever? ser apropriado sem qualquer atualiza??o monet?ria, por tratar-se de cr?dito escritural, com observ?ncia do acima exposto bem como o disposto nos itens l e 2 do ? 3? do art. 145 do RICMS/MG.
DOT/DLT/SRE, 12 de janeiro de 1996.
Am?bile Madalena Rosignole - Assessora
De acordo.
L?cia M? Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divis?o