Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 59 DE 02/05/2005
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 04 mai 2005
ICMS – INSCRIÇÃO – ESTABELECIMENTO – ENDEREÇO
ICMS – INSCRIÇÃO – ESTABELECIMENTO – ENDEREÇO – O fato de um determinado ponto comercial ter mais de um local de acesso, ou seja, duas ou mais entradas, inclusive por ruas diferentes, não caracteriza a existência de mais de um estabelecimento.
EXPOSIÇÃO:
A Consulente informa ter efetuado edificação comercial na Avenida dos Andradas, contígua à sua loja situada na Rua da Bahia. Posteriormente à construção a nova edificação ficou separada da antiga por apenas uma parede de alvenaria que, posteriormente, foi demolida para aumentar o espaço físico do estabelecimento, passando este a ter entrada pelas duas vias públicas, dois endereços distintos, podendo por eles ter acesso de clientes e receber mercadorias.
Isso posto,
CONSULTA:
1 – A Consulente poderá operar comercialmente tanto pelo seu endereço na Rua da Bahia como naquele à Avenida dos Andradas?
2 - A Consulente poderá, para efeitos de inscrição, manter o mesmo endereço anteriormente informado, na Rua da Bahia, ou haverá necessidade de constituir uma filial na Avenida dos Andradas?
RESPOSTA:
1 e 2 – O fato de uma mesma loja ter entradas por endereços diversos não implica a existência de mais de um estabelecimento comercial.
Assim, caso a Consulente tenha efetuado a construção e a reforma com o fim específico de aumentar o espaço físico do estabelecimento, mantendo uma área contínua, deverá manter uma só inscrição estadual para o mesmo, fazendo constar como seu endereço principal aquele que assim for considerado no contrato social da empresa, bem como deverá comunicar o novo endereço de acesso à loja à Administração Fazendária de sua circunscrição.
Por outro lado, na hipótese desses imóveis apresentarem áreas intercaladas, por exemplo, por um corredor, ou seja, configurarem áreas descontínuas, a Consulente deverá constituir uma nova filial.
DOET/SUTRI/SEF, 02 de maio de 2005.
Lúcia Helena de Oliveira
Assessora
De acordo.
Inês Regina Ribeiro Soares
Coordenadora/DOT
Gladstone Almeida Bartolozzi
Diretor/DOET
Antonio Eduardo M. S. P. Leite Junior
Diretor/Superintendência de Tributação