Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 59 DE 15/03/1996

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 15 mar 1996

"MAPA RESUMO ECF"

"MAPA RESUMO ECF" - As normas disciplinadoras da utilização de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) bem como dos documentos com ele relacionados estão consubstanciados na Resolução nº 2.740, de 07/12/95.

EXPOSIÇÃO:

A consulente exerce atividade no ramo de supermercado, comprovando suas saídas através de cupom fiscal e emissão de notas fiscais, modelo 1 e 1A.

Com dúvidas quanto a utilização do "Mapa Resumo ECF", mencionada no art. 30, III da Resolução nº 2.740, de 07/12/95, faz a seguinte

CONSULTA:

1 - A utilização do "Mapa Resumo ECF", será diária (escrituração paralela com livro Registro de Saídas) ou somente quando houver cancelamento de algum cupom fiscal?

2 - A impressão do "Mapa Resumo ECF", deverá ser precedida de AIDF?

RESPOSTA:

1 - Depreende-se do art. 30, III da Resolução nº 2.740, de 07/12/95, que o cancelamento de cupom fiscal, em decorrência de erro de registro ou da não entrega, total ou parcial, das mercadorias enseja ao contribuinte a obrigação de escriturar o "Mapa Resumo ECF", com anexação dos cupons relativos à operação.

Uma vez adotada a utilização do referido documento, as operações realizadas pela consulente deverão ser nele registradas, diariamente, em conformidade com o disposto no art. 27 da mesma Resolução.

2 - Sim. Consoante dispõe o § 2º do art. 22 da retrocitada Resolução nº 2.740/95, o "Mapa Resumo ECF" é de confecção e emissão do usuário, mediante preenchimento e entrega da AIDF na Administração Fazendária de circunscrição do contribuinte.

DOT/DLT/SRE, 15 de março de 1996.

Maria do Perpétuo S. Daher Chaves - Assessora

De acordo.

Lúcia M. Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão