Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 59 DE 15/03/1996

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 15 mar 1996

EMENTA:

"MAPA RESUMO ECF" - As normas disciplinadoras da utiliza??o de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) bem como dos documentos com ele relacionados est?o consubstanciados na Resolu??o n? 2.740, de 07/12/95.

EXPOSI??O:

A consulente exerce atividade no ramo de supermercado, comprovando suas sa?das atrav?s de cupom fiscal e emiss?o de notas fiscais, modelo 1 e 1A.

Com d?vidas quanto a utiliza??o do "Mapa Resumo ECF", mencionada no art. 30, III da Resolu??o n? 2.740, de 07/12/95, faz a seguinte

CONSULTA:

1 - A utiliza??o do "Mapa Resumo ECF", ser? di?ria (escritura??o paralela com livro Registro de Sa?das) ou somente quando houver cancelamento de algum cupom fiscal?

2 - A impress?o do "Mapa Resumo ECF", dever? ser precedida de AIDF?

RESPOSTA:

1 - Depreende-se do art. 30, III da Resolu??o n? 2.740, de 07/12/95, que o cancelamento de cupom fiscal, em decorr?ncia de erro de registro ou da n?o entrega, total ou parcial, das mercadorias enseja ao contribuinte a obriga??o de escriturar o "Mapa Resumo ECF", com anexa??o dos cupons relativos ? opera??o.

Uma vez adotada a utiliza??o do referido documento, as opera??es realizadas pela consulente dever?o ser nele registradas, diariamente, em conformidade com o disposto no art. 27 da mesma Resolu??o.

2 - Sim. Consoante disp?e o ? 2? do art. 22 da retrocitada Resolu??o n? 2.740/95, o "Mapa Resumo ECF" ? de confec??o e emiss?o do usu?rio, mediante preenchimento e entrega da AIDF na Administra??o Fazend?ria de circunscri??o do contribuinte.

DOT/DLT/SRE, 15 de mar?o de 1996.

Maria do Perp?tuo S. Daher Chaves - Assessora

De acordo.

L?cia M. Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divis?o