Consulta de Contribuinte nº 57 DE 01/01/2013

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 01 jan 2013

ISSQN – SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS ENQUADRADA NO REGIME DE CÁLCULO DIFERENCIADO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 13, LEI 8.725/2003 – IMPOSTO A RECOLHER LIMITADO A 5% DA RECEITA DE SERV IÇOS AUFERIDA NO MÊS. A sociedade de profissionais que exerça uma das atividades relacionadas no art. 13, Lei 8725/2003 e que observe os demais requisitos estabelecidos ao enquadramento no regime tributário ali previsto, sujeita-se ao recolhimento mensal do ISSQN calculado com base no número de profissionais habilitados que prestam seus serviços em nome da sociedade. Porém, o valor do imposto a recolher limita-se a 5% da receita mensal dos serviços.

EXPOSIÇÃO:

Sujeita-se ao cálculo mensal do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN baseado no número de profissionais, advogados habilitados com respectivos registros, como estabelecido no art. 13 da Lei 8725/2003.

O § 5º do mesmo artigo 13 prevê um limite de 5%
aplicado ao faturamento mensal das sociedades de profissionais, para fins de recolhimento do ISSQN.

CONSULTA:

A) No mês em que não houver faturamento a sociedade não terá ISSQN a recolher?

B) No mês em que a aplicação de 5% sobre o valor do faturamento for inferior ao valor do ISSQN calculado pelo número de profissionais, a empresa recolhe o imposto pelo menor valor?

RESPOSTA:

A) Sim.

B) Sim.

GELEC

ATENÇÃO:

O conteúdo das respostas a consultas apresentado nesta Seção reflete a interpretação dada pelo Órgão Fazendário à legislação tributária vigente na data em que o consulente foi intimadado da resposta. Alterações posteriores da legislação tributária podem fazer com que o entendimento apresentado numa resposta dada em determinada ocasião não mais se aplique a situações presentes. Exemplo disso, são as consultas que discorrem sobre o uso do Manifesto de Serviços que hoje não fariam mais sentido visto que o referido documento foi extinto em 19/01/99 com o advento do Decreto 9.831/99. Quem acessar esta página deve procurar sempre o entendimento apresentado nas respostas a consultas mais recentes. Ainda assim esclarecemos que o entendimento apresentado numa resposta somente produz seus efeitos legais em relação ao consulente, não alcançando a generalidade dos contribuintes. Aqueles que quiserem  respostas que lhes gerem direitos deverão formular por escrito consulta sobre a interpretação e a aplicação da legislação tributária municipal, em relação a fato concreto de seu interesse, dirigida à Gerência de Operações Especiais Tributárias da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações - GOET, situada à Rua Espírito Santo, 605 - 9° andar. Salientamos que, nos termos do art. 7º do Decreto 4.995/85, uma consulta será declarada ineficaz, se: for meramente protelatória, assim entendida a que verse sobre disposição claramente expressa na legislação tributária ou sobre questão de direito já resolvida por ato normativo ou por decisão administrativa ou judicial; não descrever, exata e completamente, o fato que lhe deu origem; formulada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com o seu objeto, ou após vencido o prazo legal para cumprimento da obrigação a que se referir.