Consulta de Contribuinte nº 57 DE 01/01/2010

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 01 jan 2010

ISSQN – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE FROTA DE VEÍCULOS – LOCAL DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO Compete ao município de localização do estabelecimento prestador o lançamento e a arrecadação do ISSQN proveniente da execução dos serviços de gestão de frota de veículos

EXPOSIÇÃO E CONSULTA:

Firmou, com uma empresa sediada na cidade de Baruerí/SP, contrato de prestação de serviços de gestão de abastecimento de combustíveis, de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças, e de lavagem de veículos da frota da Consulente.

Os serviços e fornecimento sob a gestão da contratada serão efetuados por terceiros, mas faturados por esta, caracterizando, assim, no entender da Consultante, a intermediação de negócios, conforme demonstram as cópias da nota fiscal e do contrato anexados à consulta.

Em dúvida quanto ao local de incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN decorrente da prestação dos serviços pela contratada, requer nosso pronunciamento a propósito.

RESPOSTA:

A incidência espacial do ISSQN está regulada no art. 3º da Lei Complementar 116/2003. O “caput” deste art. 3º dispõe sobre a regra geral dessa incidência, estando as exceções arroladas em cerca de 22 incisos do mesmo art. 3º.
A regra geral preceitua que o serviço é considerado prestado e o ISSQN devido no município de localização do estabelecimento prestador ou, na falta de estabelecimento, no município do domicílio do prestador.

Nos incisos do art. 3º, em que estão relacionadas as exceções, são enumerados os itens e subitens da lista anexa à LC 116, cujos serviços são tributados no município onde forem prestados.

No caso a que alude esta consulta, os serviços realizados pela contratada enquadram-se no subitem 17.12 da lista tributável - “17.12 – administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros” -, o qual não foi excepcionado em nenhum dos 22 incisos do citado art. 3º. Logo, sujeitam-se à regra geral de incidência espacial, isto é, são tributados a título de ISSQN no município em que se situa o estabelecimento prestador, que, conforme a documentação juntada à consulta, é o Município de Baruerí/SP.

GELEC,

ATENÇÃO:

O conteúdo das respostas a consultas apresentado nesta Seção reflete a interpretação dada pelo Órgão Fazendário à legislação tributária vigente na data em que o consulente foi intimadado da resposta. Alterações posteriores da legislação tributária podem fazer com que o entendimento apresentado numa resposta dada em determinada ocasião não mais se aplique a situações presentes. Exemplo disso, são as consultas que discorrem sobre o uso do Manifesto de Serviços que hoje não fariam mais sentido visto que o referido documento foi extinto em 19/01/99 com o advento do Decreto 9.831/99. Quem acessar esta página deve procurar sempre o entendimento apresentado nas respostas a consultas mais recentes. Ainda assim esclarecemos que o entendimento apresentado numa resposta somente produz seus efeitos legais em relação ao consulente, não alcançando a generalidade dos contribuintes. Aqueles que quiserem  respostas que lhes gerem direitos deverão formular por escrito consulta sobre a interpretação e a aplicação da legislação tributária municipal, em relação a fato concreto de seu interesse, dirigida à Gerência de Operações Especiais Tributárias da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações - GOET, situada à Rua Espírito Santo, 605 - 9° andar. Salientamos que, nos termos do art. 7º do Decreto 4.995/85, uma consulta será declarada ineficaz, se: for meramente protelatória, assim entendida a que verse sobre disposição claramente expressa na legislação tributária ou sobre questão de direito já resolvida por ato normativo ou por decisão administrativa ou judicial; não descrever, exata e completamente, o fato que lhe deu origem; formulada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com o seu objeto, ou após vencido o prazo legal para cumprimento da obrigação a que se referir.