Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 57 DE 02/04/2008

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 03 abr 2008

ICMS – PED – EMISSÃO EM PONTOS DISTINTOS

ICMS – PED – EMISSÃO EM PONTOS DISTINTOS – O contribuinte poderá distribuir os formulários contínuos para emissão de notas fiscais em pontos distintos do estabelecimento, desde que utilize sistema de processamento de dados de forma integrada, possibilitando a emissão dos documentos fiscais em ordem numérica seqüencial consecutiva, nos termos do parágrafo único do art. 14, Parte 1, Anexo VII do RICMS/2002.

EXPOSIÇÃO:

A Consulente atua no comércio atacadista de equipamentos e suprimentos de informática, emitindo notas fiscais modelo 1, por meio de PED (Processamento Eletrônico de Dados). Informa sobre a necessidade de emitir notas fiscais em dois pontos diferentes de seu estabelecimento.

Isso posto,

CONSULTA:

Poderá distribuir para cada ponto de emissão de documentos fiscais uma seqüência numérica de formulários contínuos e manter, para os dois pontos, a numeração única das notas fiscais?

RESPOSTA:

Sim. A Consulente poderá distribuir os formulários contínuos para emissão de notas fiscais em pontos distintos do estabelecimento, desde que utilize sistema de processamento de dados de forma integrada, possibilitando a emissão dos documentos fiscais em ordem numérica seqüencial consecutiva, nos termos do parágrafo único do art. 14, Parte 1, Anexo VII do RICMS/2002.

Ressalte-se que deverão ser observadas as demais disposições do citado Anexo VII, no que couber.

DOLT/SUTRI/SEF, 02 de abril de 2008.

Inês Regina Ribeiro Soares

Diretoria de Orientação e Legislação Tributária

Antonio Eduardo M. S. P. Leite Junior

Superintendência de Tributação