Consulta de Contribuinte nº 56 DE 01/01/2007

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 01 jan 2007

ISSQN – SERVIÇOS DE ENTREGA DE DOCUMENTOS COM MOTOCICLETA – ASPECTO ESPACIAL DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO – MUNICÍPIO COMPETENTE PARA ARRECADAR. Por estarem os serviços em epígrafe enquadrados no subitem 26.01da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/03, o imposto advindo de sua prestação é devido ao Município de localização do estabelecimento prestador, in casu, ao Município de Belo Horizonte.

EXPOSIÇÃO:

A consulente tem por objeto social a prestação de serviços de entrega de documentos com motocicleta e, em dúvida quanto à aplicação da legislação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, formula a seguinte

CONSULTA:

A qual município é devido o ISSQN uma vez que a nota fiscal é emitida para contratante sediada em Contagem?

RESPOSTA:

Por estarem os serviços prestados pela consultante enquadrados no subitem 26.01 – serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres - da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/03, o imposto advindo de sua prestação é devido ao Município de localização do estabelecimento prestador, in casu, ao Município de Belo Horizonte.
GELEC,

ATENÇÃO:

O conteúdo das respostas a consultas apresentado nesta Seção reflete a interpretação dada pelo Órgão Fazendário à legislação tributária vigente na data em que o consulente foi intimadado da resposta. Alterações posteriores da legislação tributária podem fazer com que o entendimento apresentado numa resposta dada em determinada ocasião não mais se aplique a situações presentes. Exemplo disso, são as consultas que discorrem sobre o uso do Manifesto de Serviços que hoje não fariam mais sentido visto que o referido documento foi extinto em 19/01/99 com o advento do Decreto 9.831/99. Quem acessar esta página deve procurar sempre o entendimento apresentado nas respostas a consultas mais recentes. Ainda assim esclarecemos que o entendimento apresentado numa resposta somente produz seus efeitos legais em relação ao consulente, não alcançando a generalidade dos contribuintes. Aqueles que quiserem  respostas que lhes gerem direitos deverão formular por escrito consulta sobre a interpretação e a aplicação da legislação tributária municipal, em relação a fato concreto de seu interesse, dirigida à Gerência de Operações Especiais Tributárias da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações - GOET, situada à Rua Espírito Santo, 605 - 9° andar. Salientamos que, nos termos do art. 7º do Decreto 4.995/85, uma consulta será declarada ineficaz, se: for meramente protelatória, assim entendida a que verse sobre disposição claramente expressa na legislação tributária ou sobre questão de direito já resolvida por ato normativo ou por decisão administrativa ou judicial; não descrever, exata e completamente, o fato que lhe deu origem; formulada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com o seu objeto, ou após vencido o prazo legal para cumprimento da obrigação a que se referir.