Consulta de Contribuinte nº 55 DE 01/01/2008
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 01 jan 2008
ISSQN – SERVIÇOS PROVENIENTES DO EXTERIOR DO PAÍS, PRESTADOS PARA TOMADOR ESTABELECIDO NESTE MUNICÍPIO – INCIDÊNCIA – COMPETÊNCIA PARA TRIBUTAR Consoante estabelece a legislação de regência do ISSQN, a prestação de serviços oriundos do exterior do País constitui fato gerador deste imposto, sendo competente para tributá-los o município de localização do estabelecimento do tomador ou do intermediário do serviço.
EXPOSIÇÃO:
A empresa, que mantém nesta Capital um escritório administrativo e em diversos municípios equipes técnicas de pesquisas, tem dúvidas quanto ao local de incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN relativamente a importação de serviços em nome da sede, vinculados a projetos de pesquisas minerais, condizentes com o seu objeto social, pesquisas essas realizadas em outras localidades.
Considerando as disposições dos arts. 3º e 4º da Lei 8725/2003,
CONSULTA:
Qual o município detentor da competência para tributar os serviços provenientes do exterior do País?
RESPOSTA:
O ISSQN é atualmente regulado, em âmbito nacional, nos termos do art. 146 da Constituição Federal, pela Lei Complementar 116/2003, a qual, dada a sua natureza de lei complementar da Constituição Federal, é de ser observada por todos os municípios brasileiros.
O art. 1º da LC 116, que define o fato gerador do imposto estabelece, em seu § 1º, que o tributo incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior.
Já o art. 3º da mesma Lei, que regula a incidência do imposto no espaço, preceitua, em seu inciso I , que o serviço originário do exterior do País ou cuja prestação lá tenha tido início, nos termos do § 1º, do art. 1º desta Lei, é devido no local do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço, ou, na falta de estabelecimento, onde ele (tomador) estiver domiciliado.
Com efeito, por força das prescrições legais acima mencionadas, o ISSQN decorrente dos serviços tomados pela Consulente, originários do exterior do País, compete ao Município de Belo Horizonte, localidade onde se encontra o estabelecimento da Empresa, tomador desses serviços. GELEC,
ATENÇÃO:
O conteúdo das respostas a consultas apresentado nesta Seção reflete a interpretação dada pelo Órgão Fazendário à legislação tributária vigente na data em que o consulente foi intimadado da resposta. Alterações posteriores da legislação tributária podem fazer com que o entendimento apresentado numa resposta dada em determinada ocasião não mais se aplique a situações presentes. Exemplo disso, são as consultas que discorrem sobre o uso do Manifesto de Serviços que hoje não fariam mais sentido visto que o referido documento foi extinto em 19/01/99 com o advento do Decreto 9.831/99. Quem acessar esta página deve procurar sempre o entendimento apresentado nas respostas a consultas mais recentes. Ainda assim esclarecemos que o entendimento apresentado numa resposta somente produz seus efeitos legais em relação ao consulente, não alcançando a generalidade dos contribuintes. Aqueles que quiserem respostas que lhes gerem direitos deverão formular por escrito consulta sobre a interpretação e a aplicação da legislação tributária municipal, em relação a fato concreto de seu interesse, dirigida à Gerência de Operações Especiais Tributárias da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações - GOET, situada à Rua Espírito Santo, 605 - 9° andar. Salientamos que, nos termos do art. 7º do Decreto 4.995/85, uma consulta será declarada ineficaz, se: for meramente protelatória, assim entendida a que verse sobre disposição claramente expressa na legislação tributária ou sobre questão de direito já resolvida por ato normativo ou por decisão administrativa ou judicial; não descrever, exata e completamente, o fato que lhe deu origem; formulada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com o seu objeto, ou após vencido o prazo legal para cumprimento da obrigação a que se referir.