Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 55 DE 12/02/1993

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 12 fev 1993

TRANSPORTE - REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO

EMENTA:

TRANSPORTE - REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - O CTRC deverá ser emitido consignando como base de cálculo 80% (oitenta por cento) do valor da prestação e como destaque do ICMS o valor resultante da aplicação da alíquota correspondente à prestação realizada.

EXPOSIÇÃO:

A consulente, optante pelo sistema de redução da base de cálculo, informa que, desde 1º de dezembro de 1992, vem emitindo Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, consignando como base de cálculo 100% (cem por cento) do valor da prestação, alíquota de 7, 12 e 18% e como total do ICMS o valor resultante da aplicação do percentual da alíquota sobre 100% da prestação, podendo, desta forma, ser aproveitado pelo tomador do serviço, o crédito do total do ICMS destacado.

Por entender que o sistema de redução da base de cálculo não resulta em benefício fiscal e sim em regime de crédito presumido, aplica a redução a que tem direito no momento da apuração mensal do imposto a recolher.

Diante o exposto,

CONSULTA:

Está correto o procedimento adotado?

RESPOSTA:

Não. Entende esta Diretoria, que o Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas deverá ser emitido consignando como base de cálculo 80% (oitenta por cento) do valor da prestação e como destaque do ICMS o valor resultante da aplicação das alíquotas previstas no artigo 59 do RICMS/91, conforme o caso.

O valor do ICMS a ser aproveitado sob a forma de crédito, pelo tomador do serviço, corresponderá ao montante do imposto corretamente cobrado e destacado no documento fiscal relativo à prestação.

DOT/DLT/SRE, 12 de fevereiro de 1993.

Sara Costa Felix Teixeira - Assessora

De acordo

Lúcia Mª. Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão