Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 54 DE 02/05/2005
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 04 mai 2005
ICMS – PANIFICAÇÃO – SAÍDA PARA CONTRIBUINTE - ACOBERTAMENTO – NOTA FISCAL – DESTAQUE
ICMS – PANIFICAÇÃO – SAÍDA PARA CONTRIBUINTE - ACOBERTAMENTO – NOTA FISCAL – DESTAQUE – A Empresa de Pequeno Porte deverá efetuar o destaque do imposto nas vendas promovidas para contribuinte do ICMS, desde que se enquadre na hipótese estabelecida no § 2º, artigo 13, Anexo X do RICMS/02.
EXPOSIÇÃO:
A Consulente, Empresa de Pequeno Porte optante pelo Simples Minas, informa exercer atividade de panificação, estando enquadrada no CNAE nº 1581.4/2-0, efetuando vendas também para contribuintes do ICMS, hipótese na qual comercializa bolos, biscoitos e similares, exceto pão francês, em embalagem própria.
Isso posto,
CONSULTA:
1 – Nas vendas para contribuinte do ICMS deverá efetuar o destaque do imposto?
2 – Caso afirmativa a resposta à questão anterior, que alíquotas deverá observar nas operações internas e interestaduais?
3 – Havendo o destaque, haverá redução de base de cálculo ou o imposto deverá ser calculado pelo valor contábil constante da Nota Fiscal?
RESPOSTA:
1 – Ainda que optante pelo Simples Minas, nas vendas para contribuintes do ICMS a Consulente, caso se caracterize como empresa industrial, deverá efetuar o destaque do imposto. Desde que verificada a hipótese estabelecida no § 2º, artigo 13, Anexo X do RICMS/02. Caso contrário, fica vedado o destaque do tributo.
2 – Para determinação da alíquota a ser aplicada a cada caso, a Consulente deverá observar o disposto no artigo 42, Parte Geral do Regulamento citado.
3 – A base de cálculo a ser considerada é o valor da operação praticada pela Consulente ou, se for o caso, a base de cálculo reduzida prevista no item 19, Parte 1, Anexo IV do RICMS/02.
DOET/SUTRI/SEF, 02 de maio de 2005.
Tarcísio Fernando de Mendonça Terra
Assessor
De acordo.
Inês Regina Ribeiro Soares
Coordenadora/DOT
Gladstone Almeida Bartolozzi
Diretor/DOET
Antonio Eduardo M. S. P. Leite Junior
Diretor/Superintendência de Tributação