Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 53 DE 26/04/2005

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 abr 2005

ICMS – CRÉDITO – ATIVO PERMANENTE – INSCRIÇÃO

ICMS – CRÉDITO – ATIVO PERMANENTE – INSCRIÇÃO – A aquisição de bem para o ativo permanente enseja o aproveitamento, a título de crédito, do valor do ICMS destacado na nota fiscal, ainda que tal aquisição tenha se dado pela empresa anteriormente a sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, desde que observadas as condições estabelecidas na legislação tributária estadual.

EXPOSIÇÃO:

A Consulente informa ser prestadora de serviço de transporte de carga, enquadrada como empresa de pequeno porte, tendo adquirido, em março de 2004, um veículo novo para o seu ativo imobilizado, fato ocorrido anteriormente à obtenção de sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Minas Gerais, o que se verificou em abril do mesmo ano.

Isso posto,

CONSULTA:

Poderá se apropriar, a título de crédito, do valor do ICMS destacado na nota fiscal relativa à aquisição do veículo citado?

RESPOSTA:

A constituição da sociedade, bem como a aquisição da personalidade jurídica ocorrem anteriormente à inscrição da empresa no Cadastro de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, sendo, inclusive, pré-requisito para esta, conforme exigência constante do artigo 99, Parte Geral do RICMS/02. E é comum que os equipamentos e outros produtos necessários à constituição física da empresa sejam por ela adquiridos também anteriormente a sua inscrição no citado Cadastro estadual.

Tal fato não impede a apropriação extemporânea, pela Consulente, a título de crédito, do valor do imposto destacado no documento fiscal relativo à aquisição do bem incorporado ao seu ativo, desde que observadas as disposições estabelecidas na legislação tributária, especialmente no inciso II e nos §§ 3º e 5º, artigo 66; nos §§ 2º e 3º, artigo 67, bem como no § 10, artigo 70, todos da Parte Geral do RICMS/02.

DOET/SUTRI/SEF, 26 de abril de 2005.

Tarcísio Fernando de Mendonça Terra

Assessor

De acordo.

Inês Regina Ribeiro Soares

Coordenadora/DOT

Gladstone Almeida Bartolozzi

Diretor/DOET

Antonio Eduardo M. S. P. Leite Junior

Diretor/Superintendência de Tributação