Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 53 DE 07/04/2004
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 07 abr 2004
(MG de 13/04/2004)
ECF - CONSERTO - NF MODELO 2 - PER?ODO DE APURA??O - Caso o conserto do ECF se prolongue por mais de um per?odo, as Notas Fiscais, Modelo2, emitidas no per?odo anterior ?quele em que se deu o reinicio do funcionamento do equipamento devem ser registrados no livro Registro de Sa?das, no per?odo em que foram emitidas, para efeitos de apura??o do ICMS.
EXPOSI??O:
O consulente informa representar, entre outras, empresas desenvolvedoras e fornecedoras de programas aplicativos fiscais e/ou sistemas para escritura??o de livros ou emiss?o de documento fiscal por PED, bem como empresas interventoras.
Aduz ter d?vidas quanto ? correta aplica??o das normas constantes dos artigos 105 a 108 da Portaria SRE n? 3.492/02, que tratam dos procedimentos relativos ? anormalidade do funcionamento ou ? impossibilidade de uso do ECF.
Lembra que a norma determina a emiss?o de Nota Fiscal Modelo 2 durante o tempo em que for imposs?vel o uso do equipamento, devendo-se registrar posteriormente as opera??es respectivas, objetos das citadas Notas Fiscais, no ECF, ap?s o conserto deste equipamento, ainda que de forma globalizada.
Entende haver lacuna na legisla??o no que se refere ? hip?tese em que a anormalidade que impe?a o uso do equipamento se prolongue de um m?s para o outro. Neste caso, como deve considerar as Notas Fiscais emitidas no m?s para registro das opera??es e apura??o do imposto devido no per?odo, registr?-las no ECF ap?s o conserto deste, conclu?do no m?s seguinte, importar? em bitributa??o porque ser?o novamente consideradas no per?odo em que se concluiu o citado registro no equipamento.
Posto isso,
CONSULTA:
Qual o procedimento a ser adotado na hip?tese em quest?o para que se evite lan?amento em duplicidade do imposto devido?
RESPOSTA:
Na hip?tese em quest?o as Notas Fiscais, Modelo 2, cuja emiss?o tenha se dado em per?odo anterior ?quele em que se concluiu o conserto do equipamento devem ser objeto de escritura??o no livro Registro de Sa?da, no mesmo per?odo em que foram emitidas, para efeitos de apura??o do ICMS. J? as Notas Fiscais emitidas no per?odo em que se concluiu tal conserto devem ser objeto de registro no ECF, quando do reinicio de sua utiliza??o, na forma prevista na citada Portaria.
DOET/SLT/SEF, 07 de abril de 2004.
Tarc?sio Fernando de Mendon?a Terra - Assessor
De acordo.
Adalberto Cabral da Cunha - Coordenador/DOT
Edvaldo Ferreira - Diretor/DOET
Wagner Pinto Domingos - Diretor/SLT