Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 53 DE 12/02/1993

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 12 fev 1993

QUARTZO

EMENTA:

QUARTZO - A aquisição da mercadoria de outra unidade da Federação deverá obedecer à legislação tributária do Estado de origem.

EXPOSIÇÃO:

A consulente esclarece que adquiriu uma peça de quartzo industrial corado, pesando 815 quilos, de garimpeiro no município de Ariquemes, Estado de Rondônia, emitindo, para acobertar, nota fiscal de entrada, série E, com ICMS diferido.

Diante do exposto,

CONSULTA:

1 - Está correto o procedimento adotado, bem como a pauta utilizada?

2 - Se positivo, qual o dispositivo legal que ampara tal procedimento?

RESPOSTA:

1 - O Regulamento do ICMS faculta a emissão de Nota Fiscal de Entrada para acobertar a saída em operação interna de substância mineral obtida por faiscação, garimpagem ou cata, ou extraída por trabalhos rudimentares.(art. 27, § 2º).

A operação descrita pela consulente deverá obedecer à legislação tributária do Estado de Rondônia, onde ocorreu o fato gerador do ICMS.

DOT/DLT/SRE, 12 de fevereiro de 1993.

Sara Costa Felix Teixeira - Assessora

De acordo

Lúcia Mª. Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão