Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 52 DE 17/03/2010

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 17 mar 2010

(MG de 19/03/2010)

EXPORTA??O – CONTROLE DE TR?NSITO – REGISTRO DE IN?CIO DE TR?NSITO ESTADUAL (RITE) – FERRO-GUSA – A obrigatoriedade de emiss?o do RITE nas opera??es com ferro-gusa, pasta de celulose e bloco de granito, destinados ? exporta??o ou remetidos com fim espec?fico de exporta??o, foi disciplinada nos termos das al?neas “a”, “b” e “c”, inciso II, art. 4? da Resolu??o n? 4047, de 04/12/08, que vigoraram at? 04/05/09.

EXPOSI??O:

A Consulente adota o regime de apura??o de ICMS por d?bito e cr?dito e tem como atividade produtiva a fabrica??o de ferro-gusa, produto semi-elaborado.

Afirma que o ferro-gusa destinado ? exporta??o ou remetido com fim espec?fico de exporta??o est? sujeito ao controle interestadual de mercadorias em tr?nsito, por meio da emiss?o do RITE, conforme a al?nea “c”, inciso II, art. 4? da Resolu??o n? 4047, de 04/12/08.

Diz que a mercadoria enviada pela Consulente permanece no terminal rodoferrovi?rio at? completar a composi??o f?rrea, no prazo de at? 60 dias contados da data da emiss?o do respectivo RITE.

Com d?vidas sobre a legisla??o tribut?ria, formula a presente consulta.

CONSULTA:

1 – Qual o prazo m?ximo de perman?ncia da mercadoria no terminal rodoferrovi?rio?

2 – O prazo de 60 dias mencionado no par?grafo ?nico do art. 5? da Resolu??o n? 4047/08 se refere apenas ao prazo para que a empresa prestadora do servi?o de transporte realize o registro de passagem, independentemente de ser mercadoria transitada do terminal rodoferrovi?rio para o porto?

3 – Caso o prazo mencionado seja referente ? perman?ncia da mercadoria no terminal e este seja superior a um per?odo de 60 dias, como se deve proceder?

4 – Existe hip?tese de revalida??o de RITE para o caso a que se refere a quest?o anterior?

5 – Pode-se recorrer ? solicita??o de Regime Especial para que a mercadoria possa permanecer no terminal rodoferrovi?rio durante per?odo superior a 60 dias?

RESPOSTA:

Em preliminar, cumpre ressaltar que a Resolu??o n? 4101, de 05/05/09, revogou as al?neas do inciso II do art. 4? da Resolu??o n? 4047, de 04/12/08, extinguindo a obrigatoriedade de emiss?o do Registro de In?cio de Tr?nsito Estadual (RITE), com efeitos a partir da data de sua publica??o, nas opera??es com ferro-gusa, pasta de celulose e bloco de granito destinados ? exporta??o ou remetidos com fim espec?fico de exporta??o.

Assim sendo, embora prejudicadas as d?vidas contidas no PTA em raz?o da revoga??o da norma que as suscitaram, responde-se aos questionamentos formulados, para orienta??o da Consulente relativamente ao per?odo de vig?ncia das al?neas do inciso II do art. 4? da Resolu??o n? 4047/08.

1 – Nas opera??es de exporta??o ou remessa com fim espec?fico de exporta??o de ferro-gusa, com exig?ncia de perman?ncia da mercadoria em terminal rodoferrovi?rio at? completar a composi??o f?rrea, o registro de passagem do RITE pela via ferrovi?ria deve ser realizado pelo prestador de servi?o de transporte no prazo de 60 dias contados da data de emiss?o do respectivo RITE, nos termos do par?grafo ?nico do art. 5? da Resolu??o n? 4047/08. Essa determina??o vigorou no per?odo de 02/02/09 a 04/05/09, para as opera??es com o ferro-gusa.

A partir de 05/05/09, admite-se a perman?ncia da mercadoria em terminal rodoferrovi?rio at? se completar a composi??o f?rrea, nos termos do art. 253-C, Parte 1, Anexo IX do RICMS/02.

Cumpre ressaltar que a exporta??o e a remessa com fim espec?fico de importa??o devem se efetivar nos prazos estabelecidos nos arts. 242-E e 249, ambos da Parte 1 do referido Anexo IX. Caso contr?rio, o estabelecimento remetente e a empresa comercial exportadora estar?o obrigados ao recolhimento do imposto devido, sujeitando-se aos acr?scimos legais, inclusive multa.

2 – N?o. O prazo de 60 dias refere-se tamb?m ? perman?ncia da mercadoria em terminal rodoferrovi?rio.

3 e 4 – N?o h? previs?o de revalida??o do RITE na legisla??o. Assim, caso tenha sido necess?ria a perman?ncia da mercadoria no terminal rodoferrovi?rio por per?odo superior ao previsto na legisla??o, a Consulente poder? dispor do instituto da den?ncia espont?nea, conforme previsto no art. 138 do C?digo Tribut?rio Nacional.

5 – Regra geral, na impossibilidade de atendimento integral das obriga??es dispostas na legisla??o tribut?ria, o contribuinte poder? requerer regime especial, nos termos do art. 49 e seguintes do RPTA, aprovado pelo Decreto n? 44.747/08.

DOT/DOLT/SUTRI/SEF, 17 de mar?o de 2010.

Marli Ferreira

Divis?o de Orienta??o Tribut?ria

In?s Regina Ribeiro Soares

Diretoria de Orienta??o e Legisla??o Tribut?ria

Gladstone Almeida Bartolozzi

Superintend?ncia de Tributa??o