Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 52 DE 26/03/2009
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 27 mar 2009
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E DE TOUCADOR – TOALHA DE PAPEL
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E DE TOUCADOR – TOALHA DE PAPEL – Aplica-se a substituição tributária à toalha de papel, de mão, descrita no subitem 24.21, Parte 2, Anexo XV do RICMS/02, nesse não se incluindo a toalha de papel, de mesa, classificada no código NBM/SH 4818.30.00.
EXPOSIÇÃO:
A Consulente informa ter por atividade a industrialização e a comercialização de papéis de consumo, tais como, papel higiênico, guardanapo, lenço e toalha de papel e absorvente higiênico.
Com dúvidas sobre a aplicação da substituição tributária em relação a um de seus produtos, formula a presente consulta.
CONSULTA:
Aplica-se a substituição tributária ao produto toalha de papel “mesa/cozinha”, cujo código de classificação na NBM/SH é 4818.30.00, considerando que referido código está contemplado em item da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/02 que contém apenas a descrição “guardanapos de papel”?
RESPOSTA:
A aplicação da substituição tributária tem por condições cumulativas encontrar-se o produto classificado em um dos códigos NBM/SH relacionados na Parte 2, Anexo XV do RICMS/02 e enquadrar-se na descrição contida no respectivo subitem.
O código 4818.30.00 da NBM/SH está relacionado no subitem 24.22, Parte 2, Anexo XV do RICMS/02, que contempla em sua descrição apenas os guardanapos de papel. Dessa forma, a toalha de papel, de mesa, classificada no código referido, não se sujeita à substituição tributária.
Observe-se, entretanto, que a toalha de papel, de mão, submete-se ao regime da substituição tributária, pois está classificada no código 4818.20.00 da NBM/SH, relacionado no subitem 24.21, Parte 2 do Anexo XV citado, enquadrando-se em sua respectiva descrição.
DOLT/SUTRI/SEF, 26 de março de 2009.
Inês Regina Ribeiro Soares
Diretoria de Orientação e Legislação Tributária
Gladstone Almeida Bartolozzi
Superintendência de Tributação