Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 52 DE 08/03/1996
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 08 mar 1996
MATERIAL DE EMBALAGEM
MATERIAL DE EMBALAGEM - Poderá ser abatido, sob a forma de crédito, o valor do ICMS correspondente a materiais de embalagem adquiridos ou recebidos, para serem empregados diretamente no processo de comercialização.
EXPOSIÇÃO:
A consulente integra o Grupo Antártica, sendo produtora de cervejas.
Informa que seu produto é engarrafado em diversos tipos e tamanhos de vasilhame.
No intuito de facilitar o manuseio desses vasilhames são eles acondicionados em garrafeiras plásticas, que são empilhadas em tabuleiros de madeira denominados "pallets".
Considerando que essas garrafeiras, assim acomodadas, não apresentam estabilidade, a consulente encontrou a solução técnica em sua amarração através de fita plástica de poliestireno, para dar consistência ao empilhamento das garrafeiras sobre os "pallets", que podem ser movimentados tanto pelas empilhadeiras como nos caminhões, sem que ocorram quebras.
Diante do exposto,
CONSULTA:
Pode a consulente se creditar do ICMS pago nas aquisições dessas fitas plásticas de poliestireno?
RESPOSTA:
Tendo em vista que o material em referência tem por função específica facilitar o manuseio das embalagens utilizadas pela consulente, sem, no entanto, tomar as características destas, o creditamento pretendido não poderá ser efetuado.
DOT/DLT/SRE, 08 de março de 1996.
Luiz Geraldo de Oliveira - Assessor
De acordo.
Lúcia Mª Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão