Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 52 DE 08/03/1996

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 08 mar 1996

EMENTA:

MATERIAL DE EMBALAGEM - Poder? ser abatido, sob a forma de cr?dito, o valor do ICMS correspondente a materiais de embalagem adquiridos ou recebidos, para serem empregados diretamente no processo de comercializa??o.

EXPOSI??O:

A consulente integra o Grupo Ant?rtica, sendo produtora de cervejas.

Informa que seu produto ? engarrafado em diversos tipos e tamanhos de vasilhame.

No intuito de facilitar o manuseio desses vasilhames s?o eles acondicionados em garrafeiras pl?sticas, que s?o empilhadas em tabuleiros de madeira denominados "pallets".

Considerando que essas garrafeiras, assim acomodadas, n?o apresentam estabilidade, a consulente encontrou a solu??o t?cnica em sua amarra??o atrav?s de fita pl?stica de poliestireno, para dar consist?ncia ao empilhamento das garrafeiras sobre os "pallets", que podem ser movimentados tanto pelas empilhadeiras como nos caminh?es, sem que ocorram quebras.

Diante do exposto,

CONSULTA:

Pode a consulente se creditar do ICMS pago nas aquisi??es dessas fitas pl?sticas de poliestireno?

RESPOSTA:

Tendo em vista que o material em refer?ncia tem por fun??o espec?fica facilitar o manuseio das embalagens utilizadas pela consulente, sem, no entanto, tomar as caracter?sticas destas, o creditamento pretendido n?o poder? ser efetuado.

DOT/DLT/SRE, 08 de mar?o de 1996.

Luiz Geraldo de Oliveira - Assessor

De acordo.

L?cia M? Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divis?o