Consulta de Contribuinte nº 51 DE 01/01/2011

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 01 jan 2011

ISSQN – SERVIÇOS PRESTADOS A TOMADORES SITUADOS EM OUTROS MUNICÍPIOS – EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-e) – DESNECESSIDADE DE INFORMAÇÃO DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL DO TOMADOR Para os serviços prestados a tomadores situados fora do Município de Belo Horizonte, é desnecessário o registro do seu número de inscrição municipal no campo específico da NFS-e, emitida por contribuinte estabelecido neste Município.

EXPOSIÇÃO:

A empresa, na condição de prestadora de serviços sujeita à incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, está obrigada à emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NFS-e por força do Dec. 13.471/2008 e Portaria SMF 008/2009.

Quando da emissão da NFS-e para tomadores de serviços situados em Belo Horizonte, a inscrição municipal deste é informada automaticamente. Porém, quando se trata de tomadores localizados fora do Município de Belo Horizonte, o campo referente à inscrição municipal é preenchido com os dizeres “não informado”.

CONSULTA:

Como proceder para que conste a inscrição municipal do tomador do serviço estabelecido em outro município?

RESPOSTA:

A inscrição municipal de contribuintes localizados em Belo Horizonte é informada automaticamente na NFS-e porque ela consta em nosso cadastro fiscal, denominado Cadastro de Contribuintes de Tributos Mobiliários – CMC, no qual, em face do disposto no art. 33 da Lei 8725/2003, estão obrigadas a se inscrevem “as pessoas naturais ou jurídicas sujeitas às obrigações tributárias principais e acessórias, instituídas no Município, mesmo que gozem de isenção ou imunidade.”

Como as pessoas naturais ou jurídicas não residentes ou não estabelecidas em Belo Horizonte estão liberadas da referida obrigação, não havendo também, sob o aspecto tributário, interesse do Município nessa informação, até mesmo porque a inscrição a ser anotada não seria a do nosso CMC, é desnecessário o preenchimento desse campo, em se tratando de tomadores aqui não situados. Daí o motivo da expressão “não informado”, automaticamente impressa, sendo suficiente o registro do CPF ou CNPJ, conforme o caso, do tomador, além de outros dados requeridos na emissão da NFS-e.

GELEC,

ATENÇÃO:

O conteúdo das respostas a consultas apresentado nesta Seção reflete a interpretação dada pelo Órgão Fazendário à legislação tributária vigente na data em que o consulente foi intimadado da resposta. Alterações posteriores da legislação tributária podem fazer com que o entendimento apresentado numa resposta dada em determinada ocasião não mais se aplique a situações presentes. Exemplo disso, são as consultas que discorrem sobre o uso do Manifesto de Serviços que hoje não fariam mais sentido visto que o referido documento foi extinto em 19/01/99 com o advento do Decreto 9.831/99. Quem acessar esta página deve procurar sempre o entendimento apresentado nas respostas a consultas mais recentes. Ainda assim esclarecemos que o entendimento apresentado numa resposta somente produz seus efeitos legais em relação ao consulente, não alcançando a generalidade dos contribuintes. Aqueles que quiserem  respostas que lhes gerem direitos deverão formular por escrito consulta sobre a interpretação e a aplicação da legislação tributária municipal, em relação a fato concreto de seu interesse, dirigida à Gerência de Operações Especiais Tributárias da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações - GOET, situada à Rua Espírito Santo, 605 - 9° andar. Salientamos que, nos termos do art. 7º do Decreto 4.995/85, uma consulta será declarada ineficaz, se: for meramente protelatória, assim entendida a que verse sobre disposição claramente expressa na legislação tributária ou sobre questão de direito já resolvida por ato normativo ou por decisão administrativa ou judicial; não descrever, exata e completamente, o fato que lhe deu origem; formulada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com o seu objeto, ou após vencido o prazo legal para cumprimento da obrigação a que se referir.